Usar os instrumentos europeus a favor da defesa

Os instrumentos de cooperação europeia são vistos como armas da acusação. Não são: a defesa pode usá-los, e o facto de quase nunca o fazer é uma perda concreta em processos com elementos noutro país.
O que a defesa pode pedir
- A emissão de uma decisão de investigação para obter prova favorável noutro Estado-Membro.
- Audição de testemunhas por videoconferência, quando residem noutro país.
- Documentos administrativos ou bancários existentes noutro Estado.
- Verificação de decisões estrangeiras, relevante para o ne bis in idem.
- Vigilância no Estado de residência, em alternativa à detenção.
Como se pede
O pedido dirige-se à autoridade que dirige o processo, com indicação precisa do ato pretendido, do Estado onde deve ser praticado e da sua relevância. Um pedido genérico é recusado; um pedido que identifica o documento, a instituição e a pessoa é difícil de recusar sem fundamentação.
O prazo de decisão do Estado requerido é de trinta dias em princípio, prorrogável, o que significa que se pede cedo ou não chega a tempo, conforme o guia sobre a decisão de investigação.
Se for recusado
A recusa tem de ser fundamentada, e essa fundamentação é ela própria material de defesa: uma prova favorável identificada e não obtida, sem razão suficiente, é um argumento sobre a completude da investigação.
A alternativa à detenção
O mecanismo que permite executar as medidas de vigilância no Estado de residência é o instrumento europeu mais útil e menos pedido para quem não vive em Itália, conforme o guia sobre a prisão preventiva na Europa.
Fora da União
Aí o auxílio é mais lento e incerto, e a via direta — documentos obtidos por advogado local, atos notariais, certidões — vale mais porque chega.
Se há elementos noutro país
Os prazos europeus contam-se em semanas e pede-se cedo. O primeiro contacto é gratuito e confidencial.
Frequently asked questions
A defesa pode pedir uma decisão de investigação?
Sim, para obter prova favorável noutro Estado-Membro. É um direito que quase nunca se exerce.
Como se formula o pedido?
Identificando o ato, o Estado e a relevância. Um pedido genérico é recusado; um preciso é difícil de recusar sem fundamentação.
E se for recusado?
A recusa tem de ser fundamentada, e uma prova favorável identificada e não obtida é argumento sobre a completude da investigação.
Posso aguardar o julgamento no meu país?
O mecanismo europeu de vigilância no Estado de residência permite-o, e é o instrumento menos pedido de todos.
