Familiar detido em Itália: o que fazer hoje

Se alguém da sua família acaba de ser detido em Itália, há duas coisas que pode fazer hoje e que quase ninguém sabe que pode fazer. A primeira é constituir o advogado você mesmo: a lei italiana permite-o aos familiares próximos. A segunda é localizá-la, e para isso são precisos três dados.
Os três dados necessários
- O nome completo da pessoa detida, tal como consta do documento de identificação.
- O local exato e a hora da detenção. Todos os prazos correm a partir dessa hora.
- Que força interveio: carabinieri, polícia de Estado ou guarda de finanças. Isso determina a que edifício se dirigir.
Isto chega para começar. O que não serve de nada é ligar para as prisões: nas primeiras horas a pessoa não está na prisão, está nas instalações da força que a deteve.
Constituir o advogado
A constituição por familiar próximo é válida desde que apresentada, e é ela que faz a família passar de espectadora a parte ativa. A partir daí o advogado pode aceder aos autos, saber onde está a pessoa, quando é a audiência e o que lhe é imputado.
Sem advogado constituído, ninguém lhe dará essa informação, por muitas chamadas que faça. Não é má vontade: o sistema só a comunica ao defensor.
O que faz e não faz o consulado
| O consulado | Sim | Não |
|---|---|---|
| Visitar a pessoa | Sim, e verificar as condições | — |
| Avisar a família | Sim, com o consentimento dela | — |
| Fornecer uma lista de advogados | Sim | Não escolhe por si |
| Pagar os honorários | — | Em caso algum |
| Assegurar a defesa | — | Não intervém no processo |
| Fazer sair a pessoa | — | Não tem esse poder |
É melhor sabê-lo desde o início, porque muitas famílias perdem dias à espera que o consulado faça algo que ele não pode fazer.
Visitas, dinheiro e telefonemas
Uma vez em estabelecimento prisional, as visitas exigem autorização da autoridade que dirige o processo, e durante o inquérito são concedidas com restrições. É possível enviar dinheiro, dentro de certos limites, e os telefonemas são regulados e limitados.
O advogado, esse, entra sem consumir o número de visitas familiares e pode falar com a pessoa de forma reservada. É a via mais rápida para saber como está e para lhe fazer chegar uma mensagem.
Os erros que mais custam
- Esperar. A audiência é dentro de noventa e seis horas: os dias perdidos não se recuperam.
- Ligar para as prisões no primeiro dia. A pessoa ainda não está lá.
- Falar dos factos ao telefone com ela: as comunicações podem ser intercetadas.
- Contactar quem apresentou queixa para resolver o assunto. É o mais prejudicial que uma família pode fazer.
- Aceitar o defensor oficioso sem pensar. Existe, mas não é gratuito, e não foi escolhido por si.
Se está a acontecer neste momento
Com o nome e o local da detenção, começo a procura de imediato. O primeiro contacto é gratuito e confidencial, a qualquer hora.
Frequently asked questions
Posso constituir o advogado eu mesmo?
Sim, se for familiar próximo. A constituição é válida desde que apresentada e é ela que abre o acesso à informação.
Onde está o meu familiar nas primeiras horas?
Nas instalações da força que o deteve, não na prisão. Ligar para as prisões no primeiro dia não serve de nada.
O consulado paga o advogado?
Em caso algum. Pode visitar, verificar as condições e dar uma lista de advogados, mas não escolhe nem paga.
Posso falar com ela ao telefone?
Os telefonemas são regulados e limitados, e podem ser intercetados. Não fale dos factos ao telefone.
