Contas bloqueadas noutro país: como desbloqueá-las

Uma conta bloqueada num país por decisão de outro é hoje uma situação corrente: o reconhecimento mútuo permite que uma decisão de apreensão proferida num Estado-Membro se execute noutro quase sem filtro. A impugnação, essa, reparte-se entre os dois, com prazos diferentes.
O que se discute onde
| Questão | Onde se suscita | Nota |
|---|---|---|
| O fundamento da medida | No Estado que a proferiu | É lá que está o processo |
| O cálculo do montante | No Estado que a proferiu | É o ponto de pressão habitual |
| A execução e as suas formas | No Estado que a executa | Com motivos limitados |
| A posição de um terceiro | No Estado de execução | O titular tem de a invocar |
| A restituição do excedente | Nos dois, conforme o caso | Pede-se expressamente |
O erro habitual é lutar apenas onde se sofre o bloqueio. O fundamento impugna-se onde a medida foi proferida, e se cair, a execução cai em toda a parte.
O cálculo é o que se ataca
Quase todas estas apreensões são dimensionadas sobre um lucro presumido calculado pela acusação, e esse cálculo está normalmente inflacionado: considera montantes brutos em vez de líquidos, períodos inteiros em vez dos relevantes, ou rubricas sem relação com o facto.
Reduzi-lo produz efeito imediato, porque a apreensão só pode atingir esse montante. A mecânica italiana está em o guia sobre investigações económicas.
Se a conta não é da pessoa visada
Sociedades, cônjuges, sócios e fornecedores são atingidos com frequência. A sua posição não é reconhecida oficiosamente: têm de comparecer, comprovar a titularidade e a origem dos fundos, e pedir a exclusão.
Quanto mais cedo, melhor: uma vez prolongado o bloqueio, o argumento de urgência perde força e os prejuízos acumulam-se sem que ninguém os compense.
O que fazer no primeiro dia
- Obter a decisão que ordena o bloqueio, não apenas o aviso do banco.
- Identificar o Estado e a autoridade que a proferiram, e a data da decisão.
- Calcular o prazo de impugnação nesse Estado, que pode contar-se em dias.
- Reunir a origem dos fundos atingidos, sobretudo se houver terceiros.
- Pedir a libertação do que exceda o montante coberto.
Se há contas bloqueadas
Os prazos correm no Estado que proferiu a medida e costumam ser curtos. O primeiro contacto é gratuito e confidencial.
Frequently asked questions
Onde se impugna o bloqueio?
O fundamento onde a medida foi proferida; as formas da execução onde ela se executa. Lutar só onde se sofre o bloqueio é o erro habitual.
A conta não é da pessoa visada.
A posição do terceiro não é reconhecida oficiosamente: tem de comparecer, comprovar titularidade e origem e pedir a exclusão.
Pode reduzir-se o montante?
Sim, e costuma ser o mais eficaz. O cálculo do lucro presumido está normalmente inflacionado, e a apreensão não pode excedê-lo.
O banco não me dá o documento.
É preciso obter a decisão que ordena o bloqueio, não o aviso bancário: sem ela não se calcula o prazo nem se impugna.
