Revisão da sentença: reabrir um caso julgado

Uma condenação definitiva pode, em casos determinados, ser reaberta. A revisão não tem prazo — pode ser pedida a qualquer momento, mesmo depois de cumprida a pena — mas os fundamentos são taxativos e a exigência é elevada.
Os fundamentos
| Fundamento | Conteúdo | Nota |
|---|---|---|
| Provas novas | Que tornem evidente que não houve crime | Isoladas ou com as antigas |
| Contradição entre sentenças | Factos incompatíveis em decisões distintas | Sobre os mesmos factos |
| Falsidade de prova | Documentos ou depoimentos falsos | Declarada por decisão |
| Decisão civil ou administrativa revogada | Que fundamentou a condenação | |
| Decisão do Tribunal Europeu | Que constate violação | Com efeito sobre o processo |
O primeiro fundamento é o mais invocado e o mais exigente: não basta uma prova nova que enfraqueça a acusação, exige-se que torne evidente que a pessoa não cometeu o facto.
O que conta como prova nova
Provas que não foram apreciadas no processo — porque não existiam, porque não eram conhecidas ou porque não foram produzidas sem culpa de quem pede. Uma prova que estava disponível e não foi usada dificilmente serve.
Para quem viveu no estrangeiro, isso abre uma via real: documentos existentes noutro país e nunca requeridos, testemunhas nunca ouvidas por não terem sido identificadas, registos clínicos ou administrativos que só agora se obtiveram.
A via europeia
Uma decisão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos que constate uma violação com efeito determinante sobre o processo pode fundamentar a reabertura. É lenta mas real, e supõe ter esgotado antes as vias internas.
A rescisão do caso julgado
É figura distinta e mais próxima de quem vive fora: aplica-se a quem foi condenado sem ter tido conhecimento efetivo do processo, e o prazo corre desde esse conhecimento, conforme o guia correspondente.
Se há uma condenação definitiva
Os fundamentos são taxativos e examinam-se sobre os autos. O primeiro contacto é gratuito e confidencial.
Frequently asked questions
Há prazo para pedir a revisão?
Não. Pode ser pedida a qualquer momento, mesmo depois de cumprida a pena, mas os fundamentos são taxativos.
O que conta como prova nova?
Provas não apreciadas no processo por não existirem, não serem conhecidas ou não terem sido produzidas sem culpa de quem pede.
Basta enfraquecer a acusação?
Não. Exige-se que a prova torne evidente que a pessoa não cometeu o facto: a exigência é elevada.
Fui condenado sem saber do processo.
Aí a figura é outra, a rescisão do caso julgado, cujo prazo corre desde o conhecimento efetivo.
