Prisão preventiva em Itália: como se decide a liberdade

O direito italiano não conhece caução nem fiança: nenhum juiz pode conceder a liberdade contra uma quantia em dinheiro. Uma medida só pode ser aplicada se estiver verificado um de três perigos, e o juiz tem de dizer qual e porquê na própria decisão.
Os três perigos, e mais nada
| Perigo | Em que consiste | O que o neutraliza |
|---|---|---|
| Perturbação da prova | Possível influência sobre testemunhas ou provas | Prova já recolhida, tempo decorrido |
| Fuga | Subtração ao processo | Morada, trabalho, família, passaporte |
| Reiteração | Prática de crimes da mesma natureza | Ausência de antecedentes, mudança de situação |
O dinheiro não aparece em nenhuma das três colunas, e é exatamente por isso que não existe caução: não elimina nenhum dos perigos que a lei considera relevantes.
A escala das medidas
A prisão preventiva é o último degrau, não o primeiro. Abaixo dela existe uma escala que o juiz tem de percorrer, e só pode chegar ao topo explicando porque nenhuma medida menos gravosa seria suficiente.
- Apresentações periódicas à polícia judiciária, com a frequência fixada pelo juiz.
- Proibição de sair do concelho ou do território nacional, com entrega do passaporte.
- Proibição de aproximação a determinados locais ou pessoas.
- Prisão domiciliária, com ou sem pulseira eletrónica.
- Prisão preventiva, apenas quando nenhuma das anteriores chega.
Porque um estrangeiro fica preso mais vezes
Não é discriminação, e é justamente por isso que se combate. O perigo de fuga mede-se pelas ligações em Itália: uma morada onde possa ser encontrado, trabalho, família. Quem está de passagem não tem nada disso, e o mesmo facto produz um resultado diferente.
O que funciona é dar ao juiz algo que ele possa vigiar. Uma morada em Itália onde residir e ser localizado, com o acordo escrito de quem lá vive. A disponibilidade para entregar o passaporte e apresentar-se periodicamente. Contrato de trabalho, documentos familiares, matrícula universitária.
E existe uma via que quase ninguém pede: a execução das medidas de vigilância no país de residência, prevista no direito da União, que permite aguardar o julgamento em Portugal em vez de numa cela italiana.
Os dez dias
Contra a medida existe um pedido de reexame perante um tribunal de três juízes diferentes daquele que a decretou, no prazo de dez dias a contar da execução. Não é prorrogável e perde-se com facilidade.
Não é uma formalidade: o tribunal reexamina toda a acusação e pode anular a medida. E independentemente desse prazo, a substituição ou a revogação podem ser pedidas a qualquer momento se as circunstâncias mudarem.
Se foi aplicada uma medida
Os dez dias correm desde a execução, e o material que convence o tribunal leva dias a reunir. O primeiro contacto é gratuito e confidencial.
Frequently asked questions
Existe caução em Itália?
Não, nem caução nem fiança. Nenhum juiz pode conceder a liberdade contra um pagamento, porque o dinheiro não elimina nenhum dos três perigos.
Então o que posso fazer?
Dar ao juiz algo que possa vigiar: morada em Itália com acordo escrito, entrega do passaporte, apresentações periódicas, trabalho e ligações documentadas.
Posso aguardar o julgamento em Portugal?
Um mecanismo europeu permite executar as medidas de vigilância no Estado de residência. Tem de ser pedido expressamente e quase ninguém o faz.
Qual é o prazo para impugnar?
Dez dias a contar da execução da medida, perante um tribunal de três juízes que reexamina toda a acusação.
