Processado em dois países pelos mesmos factos

Acontece com regularidade em matéria de estupefacientes, crimes económicos e tráfico marítimo: os mesmos factos investigados dos dois lados de uma fronteira. O direito da União resolve-o com uma regra clara — uma decisão definitiva num Estado-Membro impede a perseguição noutro pelos mesmos factos — mas ninguém a aplica oficiosamente.
O que conta são os factos
A identidade afere-se pelo conjunto das circunstâncias materiais indissociavelmente ligadas entre si, não pela designação do crime. Um mesmo transporte qualificado como tráfico num país e como contrabando no outro continua a ser o mesmo facto.
A comparação não se faz, portanto, entre artigos de código mas entre narrativas: o que foi transportado, quando, de onde, para onde e com quem. Quando esses elementos coincidem, a regra aplica-se ainda que as qualificações sejam completamente diferentes.
O que conta como decisão definitiva
| Situação | Impede a perseguição? | Nota |
|---|---|---|
| Condenação cumprida ou em cumprimento | Sim | Condição de execução |
| Absolvição definitiva | Sim | Mesmo por falta de prova |
| Arquivamento após exame do mérito | Pode impedir | Conforme a extensão do exame |
| Arquivamento por motivos processuais | Normalmente não | Não há decisão sobre o mérito |
| Processo ainda pendente | Não | Mas a competência pode coordenar-se |
Como se faz valer
Com a decisão estrangeira junta aos autos, traduzida oficialmente e acompanhada de certidão de trânsito em julgado. Sem estes três elementos o fundamento não procede, por mais evidente que pareça a coincidência.
E convém suscitá-lo cedo: uma vez avançado o segundo processo, a discussão emaranha-se com a prova produzida e perde clareza.
Fora da União
A regra europeia não se aplica automaticamente às decisões de Estados terceiros. Aí depende das convenções aplicáveis e do direito interno de cada país, e o resultado é muito menos previsível. Em matéria de extradição, suscita-se como motivo de recusa, conforme o guia sobre a extradição.
Se há processos em dois países
A primeira tarefa é obter e certificar a decisão estrangeira. O primeiro contacto é gratuito e confidencial.
Frequently asked questions
Podem julgar-me duas vezes pelo mesmo?
Não na União, desde que exista decisão definitiva num Estado-Membro sobre os mesmos factos. Mas tem de ser invocado.
As qualificações são diferentes.
Não importa. A identidade afere-se pelas circunstâncias materiais, não pela designação do crime.
O meu processo foi arquivado no outro país.
Depende da extensão: um arquivamento após exame do mérito pode impedir, um arquivamento processual normalmente não.
E se o outro país for de fora da União?
A regra europeia não se aplica automaticamente: depende das convenções e do direito interno, e é bem menos previsível.
