Extradição para Itália a partir de fora da União

Fora da União Europeia não existe mandado de detenção europeu. Existe a extradição, que é outra coisa: mais lenta, com mais motivos a invocar e uma decisão política final que não depende do tribunal. Entre Portugal e Itália aplica-se o mandado europeu; entre Itália e o Brasil, Angola ou Moçambique, a extradição.
Duas fases, não uma
| Fase | Quem decide | O que é apreciado |
|---|---|---|
| Fase judicial | O tribunal competente | Condições legais e motivos de recusa |
| Recurso | O tribunal superior | Questões de direito |
| Fase política | O governo | Pode recusar apesar de parecer favorável |
| Detenção provisória | Antes do pedido formal | Com prazo: sem pedido, libertação |
| Princípio da especialidade | Limita a perseguição posterior | Apenas aos factos da entrega |
A detenção provisória é onde ocorrem mais libertações e onde menos se olha. A pessoa pode ser detida antes de chegar o pedido formal, mas se esse pedido não for apresentado no prazo previsto, tem de ser libertada. Ninguém conta esse prazo por si.
O que pode ser invocado
- Dupla incriminação: o facto tem de ser crime nos dois países, e comparam-se comportamentos, não designações.
- Crime político, e risco de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade ou opinião.
- Direitos humanos: condições de detenção e garantias do processo no Estado requerente.
- Prescrição, segundo um ou outro ordenamento ou ambos, conforme o instrumento aplicável.
- Pena de morte: nunca sem garantias suficientes de que não será aplicada nem executada.
- Saúde, quando a transferência ou a detenção sejam incompatíveis com patologia grave.
A questão da nacionalidade
O regime britânico, alterado pelo Brexit, está em o guia sobre o Reino Unido.
Muitos Estados não extraditam os próprios nacionais, e para quem tem dupla nacionalidade isso muda toda a estratégia: a entrega não acontecerá, mas o Estado pode julgar a pessoa ele próprio.
O Brasil não extradita brasileiros natos por proibição constitucional — nem sequer com o consentimento do próprio — e naturalizados apenas em hipóteses restritas. Portugal só extradita nacionais em condições limitadas e com garantia de devolução. É um caso tratado em detalhe em o guia para brasileiros.
Quando é a Itália a pedir
Por trás do pedido há uma decisão italiana, e essa decisão impugna-se em Itália enquanto o processo avança noutro lugar. Se ela cai, o pedido perde fundamento — a mesma dupla frente do mandado europeu, com prazos mais longos e portanto mais margem.
Se há um pedido ou uma detenção em curso
O prazo da detenção provisória corre desde hoje. O primeiro contacto é gratuito e confidencial, a qualquer hora.
Frequently asked questions
Qual é a diferença face ao mandado europeu?
A extradição tem uma fase política final, mais motivos de recusa e prazos muito mais longos. O mandado europeu é puramente judicial.
O que é a detenção provisória?
A detenção anterior ao pedido formal. Se este não chegar no prazo, a pessoa tem de ser libertada.
Tenho dupla nacionalidade.
Muitos Estados não extraditam nacionais. O Brasil não extradita brasileiros natos por proibição constitucional.
Pode agir-se em Itália?
Sim: impugnar a decisão que fundamenta o pedido. Se ela cai, o pedido perde fundamento.
