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Europa: mandado, extradição, Interpol

Extradição para Itália a partir de fora da União

por Massimo Romano3 min de leituraatualizado a 2026-08-05
Arquitetura institucional
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Fora da União Europeia não existe mandado de detenção europeu. Existe a extradição, que é outra coisa: mais lenta, com mais motivos a invocar e uma decisão política final que não depende do tribunal. Entre Portugal e Itália aplica-se o mandado europeu; entre Itália e o Brasil, Angola ou Moçambique, a extradição.

Duas fases, não uma

Fase · Quem decide · O que é apreciado
FaseQuem decideO que é apreciado
Fase judicialO tribunal competenteCondições legais e motivos de recusa
RecursoO tribunal superiorQuestões de direito
Fase políticaO governoPode recusar apesar de parecer favorável
Detenção provisóriaAntes do pedido formalCom prazo: sem pedido, libertação
Princípio da especialidadeLimita a perseguição posteriorApenas aos factos da entrega

A detenção provisória é onde ocorrem mais libertações e onde menos se olha. A pessoa pode ser detida antes de chegar o pedido formal, mas se esse pedido não for apresentado no prazo previsto, tem de ser libertada. Ninguém conta esse prazo por si.

O que pode ser invocado

  • Dupla incriminação: o facto tem de ser crime nos dois países, e comparam-se comportamentos, não designações.
  • Crime político, e risco de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade ou opinião.
  • Direitos humanos: condições de detenção e garantias do processo no Estado requerente.
  • Prescrição, segundo um ou outro ordenamento ou ambos, conforme o instrumento aplicável.
  • Pena de morte: nunca sem garantias suficientes de que não será aplicada nem executada.
  • Saúde, quando a transferência ou a detenção sejam incompatíveis com patologia grave.

A questão da nacionalidade

O regime britânico, alterado pelo Brexit, está em o guia sobre o Reino Unido.

Muitos Estados não extraditam os próprios nacionais, e para quem tem dupla nacionalidade isso muda toda a estratégia: a entrega não acontecerá, mas o Estado pode julgar a pessoa ele próprio.

O Brasil não extradita brasileiros natos por proibição constitucional — nem sequer com o consentimento do próprio — e naturalizados apenas em hipóteses restritas. Portugal só extradita nacionais em condições limitadas e com garantia de devolução. É um caso tratado em detalhe em o guia para brasileiros.

Quando é a Itália a pedir

Por trás do pedido há uma decisão italiana, e essa decisão impugna-se em Itália enquanto o processo avança noutro lugar. Se ela cai, o pedido perde fundamento — a mesma dupla frente do mandado europeu, com prazos mais longos e portanto mais margem.

Se há um pedido ou uma detenção em curso

O prazo da detenção provisória corre desde hoje. O primeiro contacto é gratuito e confidencial, a qualquer hora.

Frequently asked questions

Qual é a diferença face ao mandado europeu?

A extradição tem uma fase política final, mais motivos de recusa e prazos muito mais longos. O mandado europeu é puramente judicial.

O que é a detenção provisória?

A detenção anterior ao pedido formal. Se este não chegar no prazo, a pessoa tem de ser libertada.

Tenho dupla nacionalidade.

Muitos Estados não extraditam nacionais. O Brasil não extradita brasileiros natos por proibição constitucional.

Pode agir-se em Itália?

Sim: impugnar a decisão que fundamenta o pedido. Se ela cai, o pedido perde fundamento.

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Diga-me o que aconteceu

O primeiro contacto é gratuito e está coberto pelo segredo profissional, a qualquer hora, também de noite e em feriados.

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