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Europa: mandado, extradição, Interpol

Mandado de detenção europeu: o que pode ser invocado

por Massimo Romano3 min de leituraatualizado a 2026-08-05
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A primeira coisa a perceber é o que não se discute. O tribunal do Estado de execução não aprecia a sua culpa nem a solidez da prova: verifica uma lista fechada de motivos. Alegar inocência perante ele é perder a vez.

Os motivos que podem ser invocados

Motivo · Em que consiste · Nota
MotivoEm que consisteNota
Ne bis in idemDecisão definitiva sobre os mesmos factosContam os factos, não a qualificação
PrescriçãoSe o Estado de execução fosse competenteApreciada pelo seu próprio direito
IdadeAbaixo da idade da responsabilidade penalDo Estado de execução
AmnistiaNo Estado de execuçãoSe for competente sobre o facto
Julgamento à reveliaSalvo garantias taxativamente previstasO motivo mais invocado
Nacionalidade ou residênciaPara cumprir a pena no próprio paísQuando se trata de executar condenação
Condições de detençãoRisco real de tratamento desumanoProva exigente, em duas fases

O julgamento à revelia

É o motivo que mais funciona contra os mandados vindos de Itália. Se a condenação foi proferida na ausência da pessoa, a entrega só é possível se ficar demonstrado que foi pessoalmente notificada, ou que teve conhecimento efetivo do processo, ou se lhe for garantido um novo julgamento após a entrega.

Isto demonstra-se com os autos italianos: a certidão de notificação é a peça decisiva, porque mostra se a citação foi dirigida a uma morada que a pessoa efetivamente tinha.

A frente que quase ninguém abre

Por detrás de todo o mandado há uma decisão italiana: uma medida de coação ou uma sentença. Essa decisão pode ser impugnada em Itália enquanto o processo de entrega corre no outro país.

Se a medida cai, o mandado cai com ela e o processo termina sem que seja preciso discutir seja o que for. É o trabalho que dá mais resultados e o que menos se faz, porque exige um advogado em cada um dos dois países a trabalhar ao mesmo tempo. O modelo está em a nota para escritórios estrangeiros.

Consentir na entrega

Consentir encurta muito o processo e os seus efeitos são irreversíveis. Pode justificar-se quando a posição em Itália é sólida e a detenção no Estado de execução não seria descontada favoravelmente; é um erro quando ainda não foi examinado um motivo de recusa.

Se há um mandado em circulação

As duas frentes abrem-se na mesma semana. O primeiro contacto é gratuito e confidencial, a qualquer hora.

Frequently asked questions

Posso alegar que estou inocente?

Não perante o tribunal que executa o mandado: ele não aprecia o mérito. A inocência discute-se no Estado que emitiu o mandado.

Fui condenado na minha ausência.

É o motivo de recusa mais invocado. A entrega só é possível com notificação pessoal, conhecimento efetivo ou garantia de novo julgamento.

Devo consentir na entrega?

Encurta o processo e os efeitos são irreversíveis. A decisão toma-se sobre os autos, não sobre o desconforto do momento.

Pode fazer-se alguma coisa em Itália?

Sim: impugnar a decisão que fundamenta o mandado. Se ela cai, o mandado cai com ela.

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