Mandado de detenção europeu: o que pode ser invocado

A primeira coisa a perceber é o que não se discute. O tribunal do Estado de execução não aprecia a sua culpa nem a solidez da prova: verifica uma lista fechada de motivos. Alegar inocência perante ele é perder a vez.
Os motivos que podem ser invocados
| Motivo | Em que consiste | Nota |
|---|---|---|
| Ne bis in idem | Decisão definitiva sobre os mesmos factos | Contam os factos, não a qualificação |
| Prescrição | Se o Estado de execução fosse competente | Apreciada pelo seu próprio direito |
| Idade | Abaixo da idade da responsabilidade penal | Do Estado de execução |
| Amnistia | No Estado de execução | Se for competente sobre o facto |
| Julgamento à revelia | Salvo garantias taxativamente previstas | O motivo mais invocado |
| Nacionalidade ou residência | Para cumprir a pena no próprio país | Quando se trata de executar condenação |
| Condições de detenção | Risco real de tratamento desumano | Prova exigente, em duas fases |
O julgamento à revelia
É o motivo que mais funciona contra os mandados vindos de Itália. Se a condenação foi proferida na ausência da pessoa, a entrega só é possível se ficar demonstrado que foi pessoalmente notificada, ou que teve conhecimento efetivo do processo, ou se lhe for garantido um novo julgamento após a entrega.
Isto demonstra-se com os autos italianos: a certidão de notificação é a peça decisiva, porque mostra se a citação foi dirigida a uma morada que a pessoa efetivamente tinha.
A frente que quase ninguém abre
Por detrás de todo o mandado há uma decisão italiana: uma medida de coação ou uma sentença. Essa decisão pode ser impugnada em Itália enquanto o processo de entrega corre no outro país.
Se a medida cai, o mandado cai com ela e o processo termina sem que seja preciso discutir seja o que for. É o trabalho que dá mais resultados e o que menos se faz, porque exige um advogado em cada um dos dois países a trabalhar ao mesmo tempo. O modelo está em a nota para escritórios estrangeiros.
Consentir na entrega
Consentir encurta muito o processo e os seus efeitos são irreversíveis. Pode justificar-se quando a posição em Itália é sólida e a detenção no Estado de execução não seria descontada favoravelmente; é um erro quando ainda não foi examinado um motivo de recusa.
Se há um mandado em circulação
As duas frentes abrem-se na mesma semana. O primeiro contacto é gratuito e confidencial, a qualquer hora.
Frequently asked questions
Posso alegar que estou inocente?
Não perante o tribunal que executa o mandado: ele não aprecia o mérito. A inocência discute-se no Estado que emitiu o mandado.
Fui condenado na minha ausência.
É o motivo de recusa mais invocado. A entrega só é possível com notificação pessoal, conhecimento efetivo ou garantia de novo julgamento.
Devo consentir na entrega?
Encurta o processo e os efeitos são irreversíveis. A decisão toma-se sobre os autos, não sobre o desconforto do momento.
Pode fazer-se alguma coisa em Itália?
Sim: impugnar a decisão que fundamenta o mandado. Se ela cai, o mandado cai com ela.
