Confisco e medidas de prevenção patrimoniais

A Itália dispõe de duas vias patrimoniais distintas. O confisco ligado a uma condenação, que segue a lógica penal comum. E as medidas de prevenção, que se aplicam sem condenação, com base na perigosidade e na desproporção entre o património e os rendimentos declarados.
As duas vias
| Elemento | Confisco penal | Medidas de prevenção |
|---|---|---|
| Condenação exigida | Sim | Não |
| Fundamento | A ligação ao crime | Perigosidade e desproporção |
| Ónus da prova | Sobre a acusação | Pede-se justificação da origem |
| Alcance | Lucro, preço, instrumentos | Património desproporcionado |
| Por equivalente | Possível | Possível |
| Terceiros | Têm de comparecer | Têm de comparecer |
O que significa desproporção
Não é um crime: é uma diferença entre o que a pessoa possui e o que declarou. Estabelecida essa diferença, cabe-lhe justificar a origem lícita dos bens, e a justificação tem de ser documentada — doações, heranças, rendimentos estrangeiros, vendas anteriores.
Para quem viveu e trabalhou em vários países, essa documentação existe mas está dispersa, e reuni-la leva meses. Começar quando a medida já foi aplicada é quase sempre tarde.
A posição dos terceiros
Cônjuges, sociedades, sócios e adquirentes são atingidos com frequência. A sua posição não é reconhecida oficiosamente: têm de comparecer, justificar a titularidade e a origem dos fundos, e pedir a exclusão.
É o mesmo mecanismo das contas bloqueadas no estrangeiro, descrito em o guia correspondente.
Efeito transfronteiriço
As decisões de congelamento e de confisco circulam na União por reconhecimento mútuo, com motivos de recusa limitados. Um bem situado noutro Estado-Membro pode assim ser atingido, e a impugnação reparte-se entre os dois ordenamentos.
Em caso de medida patrimonial
A documentação da origem dos bens leva meses a reunir. O primeiro contacto é gratuito e confidencial.
Frequently asked questions
Pode confiscar-se sem condenação?
Sim, pelas medidas de prevenção, fundadas na perigosidade e na desproporção entre património e rendimentos declarados.
O que tenho de provar?
A origem lícita dos bens, com documentos: doações, heranças, rendimentos estrangeiros e vendas anteriores.
Os bens da minha família estão atingidos.
A posição dos terceiros não se reconhece oficiosamente: é preciso comparecer, justificar titularidade e origem, e pedir a exclusão.
Tenho bens noutro país.
As decisões de congelamento e confisco circulam na União por reconhecimento mútuo, com motivos de recusa limitados.
