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Crimes e defesa

Confisco e medidas de prevenção patrimoniais

por Massimo Romano2 min de leituraatualizado a 2026-08-05
Arquitetura institucional
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A Itália dispõe de duas vias patrimoniais distintas. O confisco ligado a uma condenação, que segue a lógica penal comum. E as medidas de prevenção, que se aplicam sem condenação, com base na perigosidade e na desproporção entre o património e os rendimentos declarados.

As duas vias

Elemento · Confisco penal · Medidas de prevenção
ElementoConfisco penalMedidas de prevenção
Condenação exigidaSimNão
FundamentoA ligação ao crimePerigosidade e desproporção
Ónus da provaSobre a acusaçãoPede-se justificação da origem
AlcanceLucro, preço, instrumentosPatrimónio desproporcionado
Por equivalentePossívelPossível
TerceirosTêm de comparecerTêm de comparecer

O que significa desproporção

Não é um crime: é uma diferença entre o que a pessoa possui e o que declarou. Estabelecida essa diferença, cabe-lhe justificar a origem lícita dos bens, e a justificação tem de ser documentada — doações, heranças, rendimentos estrangeiros, vendas anteriores.

Para quem viveu e trabalhou em vários países, essa documentação existe mas está dispersa, e reuni-la leva meses. Começar quando a medida já foi aplicada é quase sempre tarde.

A posição dos terceiros

Cônjuges, sociedades, sócios e adquirentes são atingidos com frequência. A sua posição não é reconhecida oficiosamente: têm de comparecer, justificar a titularidade e a origem dos fundos, e pedir a exclusão.

É o mesmo mecanismo das contas bloqueadas no estrangeiro, descrito em o guia correspondente.

Efeito transfronteiriço

As decisões de congelamento e de confisco circulam na União por reconhecimento mútuo, com motivos de recusa limitados. Um bem situado noutro Estado-Membro pode assim ser atingido, e a impugnação reparte-se entre os dois ordenamentos.

Em caso de medida patrimonial

A documentação da origem dos bens leva meses a reunir. O primeiro contacto é gratuito e confidencial.

Frequently asked questions

Pode confiscar-se sem condenação?

Sim, pelas medidas de prevenção, fundadas na perigosidade e na desproporção entre património e rendimentos declarados.

O que tenho de provar?

A origem lícita dos bens, com documentos: doações, heranças, rendimentos estrangeiros e vendas anteriores.

Os bens da minha família estão atingidos.

A posição dos terceiros não se reconhece oficiosamente: é preciso comparecer, justificar titularidade e origem, e pedir a exclusão.

Tenho bens noutro país.

As decisões de congelamento e confisco circulam na União por reconhecimento mútuo, com motivos de recusa limitados.

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O primeiro contacto é gratuito e está coberto pelo segredo profissional, a qualquer hora, também de noite e em feriados.

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