Responsabilidade penal de administradores

Nos processos societários a primeira questão nunca é o que aconteceu, mas quem decidia. Responde o administrador de facto tanto quanto o de direito, e um administrador nomeado que não decidia responde menos do que quem decidia sem cargo nenhum.
Quem responde
| Posição | Responde | Nota |
|---|---|---|
| Administrador de direito | Sim | Pelo cargo e pelas obrigações |
| Administrador de facto | Sim | Quem exerce os poderes sem cargo |
| Administrador sem poderes reais | Em medida menor | Tem de o demonstrar |
| Delegado com autonomia | Sim, no âmbito delegado | Se a delegação for eficaz |
| Órgão de fiscalização | Por omissão de controlo | Com condições próprias |
| Sociedade | Autonomamente | Sobre a sua organização |
Quando a delegação desonera
Uma delegação escrita não desonera automaticamente. Para produzir efeito exige que o delegado tivesse competência técnica, autonomia de decisão e poder de gasto — e a ausência deste último é o que mais frequentemente a faz cair.
Uma delegação sem orçamento próprio é uma delegação de execução, não de responsabilidade, e o juiz lê-a assim.
Provar quem decidia
- Quem assinava os contratos relevantes e quem os negociava.
- Quem dava instruções ao pessoal, e por que via.
- Quem tinha acesso às contas e autorizava pagamentos.
- Quem comparecia perante bancos, clientes e autoridades.
- O que mostram as atas, e o que mostram as comunicações internas.
Estes elementos estão em sistemas de empresa que se regravam. Pedir a sua conservação por escrito no primeiro dia é a diligência que não admite atraso.
Porque as defesas se separam
À sociedade convém demonstrar que alguém contornou os controlos; a essa pessoa, que a prática era a da casa. Representá-las pelo mesmo advogado torna-se insustentável precisamente quando importa, conforme o guia para empresas estrangeiras.
Se há uma investigação societária
Provar quem decidia é o trabalho central, e faz-se com peças. O primeiro contacto é gratuito e confidencial.
Frequently asked questions
Eu era administrador só no papel.
Responde-se pelo que se decidia. Demonstrar a ausência de poderes reais é possível, mas exige peças concretas.
Tenho uma delegação escrita.
Não desonera automaticamente: exige competência, autonomia e poder de gasto. A falta deste último é o que mais a faz cair.
Não tinha cargo mas dava instruções.
O administrador de facto responde tanto quanto o de direito. O cargo formal não é o critério.
Podemos partilhar advogado com a empresa?
É desaconselhável: os interesses separam-se depressa e a representação comum torna-se insustentável.
