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Crimes e defesa

O modelo organizativo como defesa da empresa

por Massimo Romano2 min de leituraatualizado a 2026-08-05
Arquitetura institucional
Direct answer

A empresa não se defende sobre os factos: defende-se sobre a sua organização. E o que a exonera não é ter um documento, é demonstrar que existia um modelo adotado e efetivamente aplicado antes dos factos.

O que se examina

Elemento · Conteúdo · Onde falha
ElementoConteúdoOnde falha
Mapeamento de riscosIdentificação das áreas expostasGenérico demais
ProtocolosComo se tomam as decisões críticasNão seguidos na prática
Gestão financeiraCircuitos de autorização e pagamentoSem separação de funções
Organismo de vigilânciaAutónomo e com poderes reaisSem meios nem independência
Sistema disciplinarSanções aplicadas de factoNunca usado
FormaçãoEfetiva e documentadaSó no papel

O documento não basta

Um modelo adotado e nunca aplicado agrava a posição em vez de a melhorar, porque demonstra que a empresa conhecia o risco e não agiu. O que se examina são os registos: atas do organismo, relatórios, verificações feitas, sanções aplicadas.

Uma empresa que nunca aplicou uma sanção disciplinar em anos tem um sistema disciplinar teórico, e o juiz lê-o assim.

A data conta

O modelo aprecia-se à data dos factos, não à de hoje. Adotá-lo depois da investigação começar tem valor para o futuro e efeito limitado sobre o processo em curso, embora possa relevar na medida da sanção.

Para uma sociedade estrangeira

Um modelo elaborado noutro ordenamento não corresponde automaticamente ao exigido em Itália. O que conta é se cobre os riscos específicos da atividade exercida em Itália e se foi aplicado ali, conforme o guia para empresas estrangeiras.

Se há uma investigação à empresa

Os registos de aplicação são a defesa e estão em sistemas que se regravam. O primeiro contacto é gratuito e confidencial.

Frequently asked questions

Ter um modelo escrito chega?

Não. Um modelo adotado e nunca aplicado agrava a posição, porque demonstra que a empresa conhecia o risco e não agiu.

O que se examina em concreto?

Atas do organismo de vigilância, relatórios, verificações feitas, sanções aplicadas e formação documentada.

Podemos adotá-lo agora?

Tem valor para o futuro e efeito limitado sobre o processo em curso, embora possa relevar na medida da sanção.

Temos um modelo de outro país.

Não corresponde automaticamente ao exigido: conta se cobre os riscos da atividade exercida em Itália e se foi ali aplicado.

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