O modelo organizativo como defesa da empresa

A empresa não se defende sobre os factos: defende-se sobre a sua organização. E o que a exonera não é ter um documento, é demonstrar que existia um modelo adotado e efetivamente aplicado antes dos factos.
O que se examina
| Elemento | Conteúdo | Onde falha |
|---|---|---|
| Mapeamento de riscos | Identificação das áreas expostas | Genérico demais |
| Protocolos | Como se tomam as decisões críticas | Não seguidos na prática |
| Gestão financeira | Circuitos de autorização e pagamento | Sem separação de funções |
| Organismo de vigilância | Autónomo e com poderes reais | Sem meios nem independência |
| Sistema disciplinar | Sanções aplicadas de facto | Nunca usado |
| Formação | Efetiva e documentada | Só no papel |
O documento não basta
Um modelo adotado e nunca aplicado agrava a posição em vez de a melhorar, porque demonstra que a empresa conhecia o risco e não agiu. O que se examina são os registos: atas do organismo, relatórios, verificações feitas, sanções aplicadas.
Uma empresa que nunca aplicou uma sanção disciplinar em anos tem um sistema disciplinar teórico, e o juiz lê-o assim.
A data conta
O modelo aprecia-se à data dos factos, não à de hoje. Adotá-lo depois da investigação começar tem valor para o futuro e efeito limitado sobre o processo em curso, embora possa relevar na medida da sanção.
Para uma sociedade estrangeira
Um modelo elaborado noutro ordenamento não corresponde automaticamente ao exigido em Itália. O que conta é se cobre os riscos específicos da atividade exercida em Itália e se foi aplicado ali, conforme o guia para empresas estrangeiras.
Se há uma investigação à empresa
Os registos de aplicação são a defesa e estão em sistemas que se regravam. O primeiro contacto é gratuito e confidencial.
Frequently asked questions
Ter um modelo escrito chega?
Não. Um modelo adotado e nunca aplicado agrava a posição, porque demonstra que a empresa conhecia o risco e não agiu.
O que se examina em concreto?
Atas do organismo de vigilância, relatórios, verificações feitas, sanções aplicadas e formação documentada.
Podemos adotá-lo agora?
Tem valor para o futuro e efeito limitado sobre o processo em curso, embora possa relevar na medida da sanção.
Temos um modelo de outro país.
Não corresponde automaticamente ao exigido: conta se cobre os riscos da atividade exercida em Itália e se foi ali aplicado.
