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Crimes e defesa

Abuso de confiança e apropriação indevida

por Massimo Romano2 min de leituraatualizado a 2026-08-05
Arquitetura institucional
Direct answer

Estas figuras punem quem detinha a coisa legitimamente e depois se comporta como se fosse dono. É o que as separa do furto, onde a coisa é subtraída. E é também o que as aproxima perigosamente de um simples incumprimento contratual.

O que tem de estar provado

Elemento · Conteúdo · Onde se discute
ElementoConteúdoOnde se discute
Posse legítimaA coisa foi entregue validamenteContrato, mandato, depósito
Ato de disposiçãoComportar-se como donoVender, consumir, não restituir
Intenção de apropriaçãoNão basta o atrasoO ponto central
Coisa alheiaMóvel ou dinheiroCom regras próprias para o dinheiro
PrejuízoDo titularQuantificável

O terceiro elemento é onde estes processos se ganham. Um atraso na restituição, uma disputa sobre contas, uma retenção invocando um crédito próprio: nada disso é apropriação se não houver intenção de fazer a coisa sua.

O caso do dinheiro

Quando o que se recebe é dinheiro com destino determinado — para pagar a terceiros, para investir, para entregar — usá-lo de outra forma pode configurar o crime, ainda que haja intenção de devolver depois.

É a situação típica de intermediários, agentes e prestadores de serviços. O que separa é a existência de um destino vinculado e documentado, ou a sua ausência.

Dentro de uma empresa

Administradores e trabalhadores com poderes de disposição entram nestas figuras com facilidade. Uma despesa pessoal paga com meios da sociedade, um adiantamento não regularizado, um bem levado para casa: cada um pode ser lido de duas maneiras.

A defesa é documental: autorizações internas, práticas estabelecidas, registos contabilísticos e correspondência que mostrem o que estava permitido.

O efeito da restituição

São crimes semipúblicos na forma simples: a desistência da queixa e a restituição integral antes do julgamento extinguem-nos. Com agravante retida, essa via fecha-se — daí discutir primeiro a agravante.

Se foi apresentada queixa

A intenção de apropriação é o que se discute, e prova-se com documentos. O primeiro contacto é gratuito e confidencial.

Frequently asked questions

Atrasei-me a devolver, é crime?

Não por si. É preciso intenção de fazer a coisa sua: um atraso ou uma disputa sobre contas não bastam.

Usei dinheiro que devia entregar.

Se tinha destino vinculado e documentado, pode configurar o crime mesmo com intenção de devolver depois.

Paguei despesas pessoais com a empresa.

Pode ser lido de duas maneiras. Autorizações internas, práticas estabelecidas e registos contabilísticos são a defesa.

Posso fechar restituindo?

Na forma simples sim, com restituição integral antes do julgamento. Com agravante retida, não.

Disponível 24 horas por dia

Diga-me o que aconteceu

O primeiro contacto é gratuito e está coberto pelo segredo profissional, a qualquer hora, também de noite e em feriados.

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