Residência fiscal e evasão internacional

Nos processos fiscais que envolvem várias jurisdições, quase tudo se decide num ponto prévio: onde a pessoa ou a sociedade tem residência fiscal. E isso apura-se por elementos de facto, não pelo que consta de um registo.
O que se examina
- Onde estão os interesses vitais: família, habitação, relações pessoais.
- Onde se passa efetivamente o tempo, com registos de deslocação e de utilização de cartões.
- Onde se tomam as decisões, no caso de uma sociedade: sede de direção efetiva.
- Onde estão os meios: pessoal, escritórios, contratos.
- Onde se emitem as faturas e onde se prestam realmente os serviços.
Uma inscrição num registo de residentes no estrangeiro não resolve a questão se os elementos de facto apontarem para outro lugar. É o erro que mais frequentemente transforma uma planificação em processo penal.
A sede de direção efetiva
Uma sociedade constituída noutro país mas dirigida a partir de Itália pode ser considerada fiscalmente residente em Itália, com as consequências declarativas que daí decorrem. O que se examina são atas, correspondência, viagens dos administradores e local onde as decisões se tomam de facto.
Estruturas legítimas tornam-se problemáticas quando não há substância — pessoal, meios, decisões — no país de constituição.
A troca automática de informação
Os sistemas de troca automática entre administrações fiscais tornaram visível o que antes não era. Contas, participações e rendimentos comunicam-se entre Estados, e é frequentemente daí que nasce a investigação.
A regularização voluntária, quando existe e quando é feita antes de a investigação começar, tem efeitos que depois já não tem. O calendário é decisivo, e o quadro penal está em o guia sobre crimes fiscais.
Os limiares
Como nos restantes crimes fiscais italianos, quase todas as figuras exigem que se ultrapasse um limiar em euros. Verificar se foi realmente ultrapassado, e sobre que base de cálculo, é a primeira questão técnica.
Se há uma investigação em curso
A residência fiscal apura-se com documentos, e reuni-los leva tempo. O primeiro contacto é gratuito e confidencial.
Frequently asked questions
Estou inscrito como residente no estrangeiro.
Isso não resolve a questão se os elementos de facto — família, tempo, decisões — apontarem para outro lugar.
A sociedade foi constituída noutro país.
Se for dirigida a partir de Itália pode ser considerada aí residente. Examinam-se atas, correspondência e local das decisões.
Como souberam das minhas contas?
Os sistemas de troca automática entre administrações fiscais comunicam contas, participações e rendimentos entre Estados.
Posso regularizar?
Quando existe essa via e é usada antes de a investigação começar, tem efeitos que depois já não tem. O calendário é decisivo.
