A prova: o que a acusação tem de estabelecer

O princípio é que a acusação tem de estabelecer a culpa e que a dúvida aproveita ao arguido. Mas duas regras técnicas contam mais na prática: certas provas não bastam sozinhas, e a prova indiciária obedece a condições precisas.
O que não basta sozinho
| Elemento | Condição | Nota |
|---|---|---|
| Declaração de coarguido | Corroboração externa | Realmente independente da mesma fonte |
| Declaração de colaborador | Idem, apreciada estritamente | Fiabilidade e interesse em declarar |
| Indícios | Graves, precisos e concordantes | Os três, cumulativamente |
| Reconhecimento isolado | Condições do reconhecimento | Distância, luz, duração |
| Análise técnica | Contraditório possível | Perito de parte |
A primeira linha decide muitos processos. Uma declaração que implica alguém exige elementos de confirmação vindos de outro lugar: outras declarações do mesmo meio, ou que repitam a mesma fonte, não constituem corroboração independente.
A prova indiciária
É admitida, mas exige que os indícios sejam graves, precisos e concordantes — os três em conjunto. Um feixe de elementos fracos não se torna forte por acumulação: é o erro de raciocínio mais frequente nestes processos, e combate-se discutindo cada indício separadamente antes do conjunto.
O que a defesa não tem de fazer
Não tem de provar a inocência nem de fornecer uma explicação alternativa. Pode fazê-lo, e muitas vezes é útil, mas a ausência de explicação não preenche uma prova insuficiente.
Pode também produzir a sua própria prova, com o valor reconhecido ao que recolhe, conforme o guia sobre a investigação da defesa.
Prova vinda de outro país
A prova recolhida noutro país coloca questões próprias: admissibilidade do método aqui, autorizações, cadeia de custódia, e o que foi entregue à defesa para o verificar, conforme o guia sobre cooperação.
Se os autos assentam em poucos elementos
Discutir cada elemento separadamente antes do conjunto é o que funciona. O primeiro contacto é gratuito e confidencial.
Frequently asked questions
Quem tem de provar o quê?
A acusação tem de estabelecer a culpa, e a dúvida aproveita ao arguido. A defesa não tem de provar a inocência.
Um coarguido acusa-me.
A declaração dele não basta sozinha: exige corroboração externa realmente independente dessa mesma fonte.
Só existem indícios.
Têm de ser graves, precisos e concordantes, os três em conjunto. Um feixe de elementos fracos não se torna forte por acumulação.
A prova vem de outro país.
Admissibilidade do método, autorizações e cadeia de custódia tornam-se questões autónomas.
