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Crimes e defesa

Tentativa e crimes de perigo

por Massimo Romano2 min de leituraatualizado a 2026-08-05
Arquitetura institucional
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A tentativa não é um crime menor: é uma figura com requisitos próprios. Exige atos idóneos e inequivocamente dirigidos à prática do crime. E existe uma via que quase ninguém invoca: a desistência voluntária, com efeitos diferentes conforme o momento em que ocorre.

Os requisitos

  • Idoneidade: os atos têm de ser objetivamente aptos a produzir o resultado.
  • Univocidade: têm de estar inequivocamente dirigidos a esse resultado, não a outro.
  • Não consumação: por causa alheia à vontade do agente.
  • Crimes excluídos: a tentativa não é configurável em certas figuras, como as contravenções.

A univocidade é onde estes processos se ganham. Atos que admitem outra leitura — preparar, transportar, aproximar-se — não são inequivocamente dirigidos, e a acusação tem de demonstrar que só admitiam uma interpretação.

Desistir e arrepender-se

Situação · Efeito · Condição
SituaçãoEfeitoCondição
Desistência voluntáriaNão punível pela tentativaAntes de concluir os atos
Arrependimento ativoAtenuaçãoImpedir o resultado depois dos atos
Interrupção por causa externaNenhum efeitoNão é voluntária
Responsabilidade residualPelos atos já praticadosSe em si constituírem crime

A distinção entre desistir e ser impedido é factual e decisiva: o que se examina é se a interrupção veio de dentro ou de fora, e isso prova-se com as circunstâncias concretas.

Os crimes de perigo

Punem a criação de um risco, não um dano. Nos de perigo concreto tem de se demonstrar que o risco existiu realmente na situação; nos de perigo abstrato basta a conduta descrita pela lei.

A distinção importa porque nos primeiros a defesa pode demonstrar que, nas circunstâncias, nenhum perigo real existiu — e isso é uma absolvição, não uma atenuação.

Se a acusação é de tentativa

A univocidade dos atos é o terreno principal. O primeiro contacto é gratuito e confidencial.

Frequently asked questions

Não cheguei a fazer nada.

A tentativa exige atos idóneos e inequivocamente dirigidos. Atos que admitem outra leitura não preenchem a univocidade.

Desisti por mim próprio.

A desistência voluntária exclui a punição pela tentativa, mas tem de ser anterior à conclusão dos atos e realmente voluntária.

Fui impedido por terceiros.

Então não é desistência e não produz esse efeito: o que se examina é se a interrupção veio de dentro ou de fora.

O que é um crime de perigo concreto?

Aquele em que o risco tem de ser demonstrado na situação real. Provar que não existiu é uma absolvição, não uma atenuação.

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