Tentativa e crimes de perigo

A tentativa não é um crime menor: é uma figura com requisitos próprios. Exige atos idóneos e inequivocamente dirigidos à prática do crime. E existe uma via que quase ninguém invoca: a desistência voluntária, com efeitos diferentes conforme o momento em que ocorre.
Os requisitos
- Idoneidade: os atos têm de ser objetivamente aptos a produzir o resultado.
- Univocidade: têm de estar inequivocamente dirigidos a esse resultado, não a outro.
- Não consumação: por causa alheia à vontade do agente.
- Crimes excluídos: a tentativa não é configurável em certas figuras, como as contravenções.
A univocidade é onde estes processos se ganham. Atos que admitem outra leitura — preparar, transportar, aproximar-se — não são inequivocamente dirigidos, e a acusação tem de demonstrar que só admitiam uma interpretação.
Desistir e arrepender-se
| Situação | Efeito | Condição |
|---|---|---|
| Desistência voluntária | Não punível pela tentativa | Antes de concluir os atos |
| Arrependimento ativo | Atenuação | Impedir o resultado depois dos atos |
| Interrupção por causa externa | Nenhum efeito | Não é voluntária |
| Responsabilidade residual | Pelos atos já praticados | Se em si constituírem crime |
A distinção entre desistir e ser impedido é factual e decisiva: o que se examina é se a interrupção veio de dentro ou de fora, e isso prova-se com as circunstâncias concretas.
Os crimes de perigo
Punem a criação de um risco, não um dano. Nos de perigo concreto tem de se demonstrar que o risco existiu realmente na situação; nos de perigo abstrato basta a conduta descrita pela lei.
A distinção importa porque nos primeiros a defesa pode demonstrar que, nas circunstâncias, nenhum perigo real existiu — e isso é uma absolvição, não uma atenuação.
Se a acusação é de tentativa
A univocidade dos atos é o terreno principal. O primeiro contacto é gratuito e confidencial.
Frequently asked questions
Não cheguei a fazer nada.
A tentativa exige atos idóneos e inequivocamente dirigidos. Atos que admitem outra leitura não preenchem a univocidade.
Desisti por mim próprio.
A desistência voluntária exclui a punição pela tentativa, mas tem de ser anterior à conclusão dos atos e realmente voluntária.
Fui impedido por terceiros.
Então não é desistência e não produz esse efeito: o que se examina é se a interrupção veio de dentro ou de fora.
O que é um crime de perigo concreto?
Aquele em que o risco tem de ser demonstrado na situação real. Provar que não existiu é uma absolvição, não uma atenuação.
