Desconhecer a lei de outro país: o que vale

A regra é que o desconhecimento da lei penal não escusa. Mas o Tribunal Constitucional italiano introduziu uma exceção real: quando o desconhecimento é inevitável, exclui a responsabilidade. Para um estrangeiro confrontado com uma incriminação que não existe no seu país, essa exceção não é teórica.
O que torna o desconhecimento inevitável
- A obscuridade objetiva do texto ou o seu caráter contraditório.
- Jurisprudência oscilante sobre o ponto em causa.
- Informação errada prestada por autoridade competente.
- A ausência de qualquer sinal que permitisse suspeitar da ilicitude do comportamento.
- A impossibilidade prática de se informar nas circunstâncias concretas.
O quarto ponto é o que joga a favor dos visitantes: quando nada na situação anuncia um risco penal, e o comportamento é lícito ou indiferente em toda a parte, o argumento torna-se sério.
Onde a questão se coloca
| Situação | Porque se coloca | Nota |
|---|---|---|
| Objetos aptos a ofender | Lícito trazer no país de origem | O motivo legítimo documenta-se |
| Bens culturais e recordações | Compra lícita em loja | A exportação não o é |
| Espécies protegidas | Recordação de viagem | Autorização exigida |
| Medicamentos prescritos | Lícitos no país de origem | Controlados no destino |
| Areia e materiais naturais | Gesto sem qualquer aparência ilícita | Especificamente punido |
| Comportamentos sem equivalente | Sem incriminação no país próprio | Sobretudo fora da Europa |
Nas substâncias o argumento raramente vinga, porque o regime de fronteira é largamente conhecido. Funciona melhor onde nada sinaliza o risco.
O que torna o argumento sério
Não basta afirmar que não se sabia. O que pesa é o que se fez para saber: informação pedida a uma autoridade, esclarecimento obtido de um profissional, menção expressa de um vendedor, ausência de qualquer sinalização. Tudo isso se documenta.
Se o comportamento não é crime no seu país
O argumento existe e constrói-se com peças. O primeiro contacto é gratuito e confidencial.
Frequently asked questions
O desconhecimento da lei escusa?
Em princípio não, mas exclui a responsabilidade quando é inevitável, e para um estrangeiro essa exceção é real.
Como provar que era inevitável?
Pelo que se fez para saber: informação pedida a uma autoridade, esclarecimento de um profissional, ausência de qualquer sinalização.
Vale para os estupefacientes?
Raramente: o regime de fronteira é largamente conhecido. Funciona melhor onde nada sinaliza o risco.
Não é crime no meu país.
É um ponto de partida mas não uma defesa em si: é preciso estabelecer que o desconhecimento era inevitável nas circunstâncias.
