Suspensão com prova e particular irrelevância

São as duas vias que mais interessam a quem não vive em Itália, porque encerram o processo sem condenação e portanto sem registo. Têm requisitos diferentes e prazos que se fecham cedo.
A suspensão com colocação à prova
O processo é suspenso enquanto a pessoa cumpre um programa: trabalho a favor da comunidade, atividades reparadoras, obrigações determinadas e, havendo pessoa lesada, mediação. Concluído favoravelmente, o crime extingue-se.
- Aplica-se a crimes abaixo de determinados limiares de pena.
- Exige um programa elaborado com os serviços competentes.
- Pede-se uma só vez: não é repetível.
- Exige execução real, não uma declaração de intenções.
- Para um estrangeiro, o programa tem de ser executável onde a pessoa vai viver.
O último ponto é o que decide. Um programa que exige presença em Itália não serve a quem regressa ao seu país, e construir uma alternativa executável à distância leva semanas de coordenação.
A particular irrelevância do facto
Não é uma atenuação: é a constatação de que o comportamento é demasiado leve para merecer pena. Aprecia-se pelas modalidades da conduta, pela exiguidade do dano e pelo caráter não habitual do comportamento.
Não exige programa nem execução: é uma decisão sobre o facto. Por isso é a via mais rápida quando os requisitos existem, e a primeira a examinar.
O que fica
Nenhuma das duas produz condenação. Ficam registos internos com regimes próprios, mas não a condenação que desencadeia as consequências sobre residência, vistos e inscrições profissionais, conforme o guia sobre o registo criminal.
Se o processo ainda está em fase inicial
Estas vias fecham-se cedo, algumas na abertura do julgamento. O primeiro contacto é gratuito e confidencial.
Frequently asked questions
A suspensão com prova deixa condenação?
Não. Concluída favoravelmente, extingue o crime e não produz condenação.
Posso cumprir o programa no meu país?
Tem de ser executável onde vai viver, e construir essa alternativa leva semanas de coordenação. Por isso se pede cedo.
O que é a particular irrelevância?
A constatação de que o facto é demasiado leve para merecer pena. Não exige programa: é uma decisão sobre o facto.
Posso pedir a suspensão duas vezes?
Não. Pede-se uma só vez e não é repetível.
