Suspeito, testemunha ou arguido: a diferença

As três qualidades têm deveres opostos, e a linha entre elas atravessa-se com frequência durante a própria inquirição. Saber em qual se está antes de comparecer é a diligência mais simples e a que evita mais danos.
As três posições
| Qualidade | Deve responder | Nota |
|---|---|---|
| Pessoa informada dos factos | Sim, e dizer a verdade | Salvo autoincriminação |
| Pessoa sob investigação | Não | Tem de ser advertida |
| Arguido acusado | Não | Depois da acusação formal |
| Pessoa lesada | Não é obrigada a nada | Tem direitos próprios |
| Coarguido em processo conexo | Regime híbrido | Com regras específicas |
O momento em que muda
Assim que surgem indícios de responsabilidade contra quem está a ser ouvido como testemunha, a inquirição tem de ser interrompida e a pessoa advertida da sua nova qualidade. O que for dito depois desse momento sem advertência é impugnável.
Não é uma formalidade: é a regra que separa uma declaração utilizável de uma declaração que não pode ser usada. E verifica-se no auto, comparando o teor das perguntas com o momento da advertência.
Clarificar antes de comparecer
É possível e útil pedir que se esclareça em que qualidade se é convocado. Muita gente passa de testemunha a arguido por desconhecer esta linha, e apresentar-se acompanhado não é suspeito nem malvisto.
O que muda em cada posição
- A testemunha arrisca o falso testemunho se mentir, mas pode abster-se sobre factos que a prejudiquem.
- Quem está sob investigação pode calar-se sobre tudo, sem consequências.
- O arguido tem os mesmos direitos, com acesso pleno aos autos.
- A pessoa lesada não tem deveres, mas tem prazos que se perdem.
- O coarguido tem um regime próprio, e a sua declaração exige corroboração externa.
Esta última regra é a que sustenta a defesa de quem é apontado por outro, conforme o guia sobre a prova.
Se recebeu uma convocatória
Clarificar a qualidade muda tudo o resto e leva minutos. O primeiro contacto é gratuito e confidencial.
Frequently asked questions
Como sei em que qualidade fui convocado?
Pode e deve pedir que se esclareça antes de comparecer. É a diligência que evita mais danos.
E se mudar durante a inquirição?
A inquirição tem de ser interrompida e a pessoa advertida. O que for dito depois sem advertência é impugnável.
A testemunha tem de responder a tudo?
Tem de dizer a verdade, mas pode abster-se sobre factos que a possam prejudicar.
Outro arguido declarou contra mim.
A declaração de coarguido exige corroboração externa realmente independente dessa mesma fonte.
