Incêndio e danos: os limiares que mudam tudo

O dano é perseguido em regra sob queixa e fecha-se quase sempre com a reparação. O incêndio é outra coisa: assim que o facto cria um perigo para a segurança pública, a qualificação passa a uma figura cujas penas não têm relação nenhuma com o valor do prejuízo.
A escala
| Situação | Qualificação | Nota |
|---|---|---|
| Dano em coisa alheia | Dano | Sob queixa, reparável |
| Em bem público ou de interesse | Agravado | Perseguição oficiosa |
| Com fogo, sem perigo público | Dano pelo fogo | |
| Com perigo para a segurança pública | Incêndio | Penas sem proporção |
| Incêndio florestal | Figura autónoma | Regime próprio e severo |
| Por negligência | Figura distinta | Pena reduzida mas real |
A linha entre dano pelo fogo e incêndio não é o tamanho das chamas: é o perigo criado para um número indeterminado de pessoas ou de bens. É uma apreciação técnica e contesta-se com perícia.
O incêndio negligente
É a forma que atinge mais pessoas sem qualquer intenção: um churrasco, um cigarro, obras com ferramentas que produzem faíscas, um aparelho deixado ligado. A pena é muito inferior à da forma intencional, mas é crime e é perseguido.
Em zonas florestais e em períodos de risco aplicam-se proibições administrativas cujo desrespeito agrava a posição e se prova com facilidade.
O que fecha estes processos
No dano simples, a desistência da queixa e a reparação integral antes do julgamento extinguem o crime. A particular irrelevância aplica-se quando o prejuízo é mínimo. Nenhuma das vias está aberta se for retida uma agravante — daí o interesse em discutir primeiro a agravante.
Se houve queixa ou acusação
A qualificação decide-se sobre o perigo criado, não sobre o valor do dano. O primeiro contacto é gratuito e confidencial.
Frequently asked questions
Foi só um fogo pequeno.
O que conta não é o tamanho mas o perigo criado para um número indeterminado de pessoas ou bens: é apreciação técnica.
Foi acidental.
O incêndio negligente existe como figura distinta, com pena inferior mas real, e é perseguido.
Posso fechar pagando o dano?
No dano simples sim, com reparação integral antes do julgamento. Com uma agravante, não.
Foi num bem público.
Isso agrava e torna a perseguição oficiosa: a desistência da queixa já não faz parar o processo.
