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Crimes e defesa

Incêndio e danos: os limiares que mudam tudo

por Massimo Romano2 min de leituraatualizado a 2026-08-05
Arquitetura institucional
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O dano é perseguido em regra sob queixa e fecha-se quase sempre com a reparação. O incêndio é outra coisa: assim que o facto cria um perigo para a segurança pública, a qualificação passa a uma figura cujas penas não têm relação nenhuma com o valor do prejuízo.

A escala

Situação · Qualificação · Nota
SituaçãoQualificaçãoNota
Dano em coisa alheiaDanoSob queixa, reparável
Em bem público ou de interesseAgravadoPerseguição oficiosa
Com fogo, sem perigo públicoDano pelo fogo
Com perigo para a segurança públicaIncêndioPenas sem proporção
Incêndio florestalFigura autónomaRegime próprio e severo
Por negligênciaFigura distintaPena reduzida mas real

A linha entre dano pelo fogo e incêndio não é o tamanho das chamas: é o perigo criado para um número indeterminado de pessoas ou de bens. É uma apreciação técnica e contesta-se com perícia.

O incêndio negligente

É a forma que atinge mais pessoas sem qualquer intenção: um churrasco, um cigarro, obras com ferramentas que produzem faíscas, um aparelho deixado ligado. A pena é muito inferior à da forma intencional, mas é crime e é perseguido.

Em zonas florestais e em períodos de risco aplicam-se proibições administrativas cujo desrespeito agrava a posição e se prova com facilidade.

O que fecha estes processos

No dano simples, a desistência da queixa e a reparação integral antes do julgamento extinguem o crime. A particular irrelevância aplica-se quando o prejuízo é mínimo. Nenhuma das vias está aberta se for retida uma agravante — daí o interesse em discutir primeiro a agravante.

Se houve queixa ou acusação

A qualificação decide-se sobre o perigo criado, não sobre o valor do dano. O primeiro contacto é gratuito e confidencial.

Frequently asked questions

Foi só um fogo pequeno.

O que conta não é o tamanho mas o perigo criado para um número indeterminado de pessoas ou bens: é apreciação técnica.

Foi acidental.

O incêndio negligente existe como figura distinta, com pena inferior mas real, e é perseguido.

Posso fechar pagando o dano?

No dano simples sim, com reparação integral antes do julgamento. Com uma agravante, não.

Foi num bem público.

Isso agrava e torna a perseguição oficiosa: a desistência da queixa já não faz parar o processo.

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Diga-me o que aconteceu

O primeiro contacto é gratuito e está coberto pelo segredo profissional, a qualquer hora, também de noite e em feriados.

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