Falsificação e uso de documento falso

As figuras de falsificação distribuem-se por dois critérios: quem é o autor — agente público ou particular — e de que documento se trata. E existe uma figura autónoma que atinge muita gente sem ter fabricado nada: o uso de documento falso.
As figuras
| Situação | Qualificação | Nota |
|---|---|---|
| Agente público, documento público | Falsidade em documento público | Moldura mais elevada |
| Particular, documento público | Falsidade por particular | |
| Documento privado | Regime próprio | Alterado por reformas recentes |
| Uso de documento falso | Crime autónomo | Sem ter fabricado a peça |
| Falsas declarações a agente público | Figura distinta | Sobre qualidade ou identidade |
| Falsidade grosseira | Não punível | Se o documento não pode enganar |
A falsidade grosseira é a defesa mais eficaz e a menos conhecida: quando a alteração é tão evidente ou tão desprovida de alcance que o documento não pode enganar ninguém nem produzir efeito, não há crime.
O uso
Apresentar um documento falso, mesmo fabricado por outro e mesmo sem saber por quem, constitui crime autónomo. É o que atinge mais pessoas comuns: um certificado obtido por intermediário, um atestado comprado, uma carta de condução não válida apresentada num controlo.
A defesa incide então sobre o conhecimento: o que foi pago, a quem, o que foi pedido e o que foi recebido. Documenta-se com a correspondência e os pagamentos.
Documentos estrangeiros
Um documento autêntico de outro país mas não válido em Itália não é um documento falso. A distinção entre documento inválido e documento falsificado é técnica e decide o processo, e exige frequentemente uma verificação junto da autoridade de origem — lenta, e a pedir cedo.
Em caso de acusação de falsidade
A distinção entre invalidade e falsificação é a primeira coisa a estabelecer. O primeiro contacto é gratuito e confidencial.
Frequently asked questions
Não fabriquei nada, só apresentei.
O uso de documento falso é crime autónomo. A defesa incide sobre o conhecimento: o que foi pago, a quem e o que foi pedido.
O documento é autêntico mas de outro país.
Um documento autêntico não válido em Itália não é falso. A distinção é técnica e exige verificação junto da autoridade de origem.
A alteração era evidente.
É uma defesa real: se o documento não pode enganar ninguém nem produzir efeito, não há crime.
E se o autor for agente público?
A qualificação e a moldura mudam: a falsidade em documento público é tratada com muito maior severidade.
