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Crimes e defesa

Falsificação e uso de documento falso

por Massimo Romano2 min de leituraatualizado a 2026-08-05
Arquitetura institucional
Direct answer

As figuras de falsificação distribuem-se por dois critérios: quem é o autor — agente público ou particular — e de que documento se trata. E existe uma figura autónoma que atinge muita gente sem ter fabricado nada: o uso de documento falso.

As figuras

Situação · Qualificação · Nota
SituaçãoQualificaçãoNota
Agente público, documento públicoFalsidade em documento públicoMoldura mais elevada
Particular, documento públicoFalsidade por particular
Documento privadoRegime próprioAlterado por reformas recentes
Uso de documento falsoCrime autónomoSem ter fabricado a peça
Falsas declarações a agente públicoFigura distintaSobre qualidade ou identidade
Falsidade grosseiraNão punívelSe o documento não pode enganar

A falsidade grosseira é a defesa mais eficaz e a menos conhecida: quando a alteração é tão evidente ou tão desprovida de alcance que o documento não pode enganar ninguém nem produzir efeito, não há crime.

O uso

Apresentar um documento falso, mesmo fabricado por outro e mesmo sem saber por quem, constitui crime autónomo. É o que atinge mais pessoas comuns: um certificado obtido por intermediário, um atestado comprado, uma carta de condução não válida apresentada num controlo.

A defesa incide então sobre o conhecimento: o que foi pago, a quem, o que foi pedido e o que foi recebido. Documenta-se com a correspondência e os pagamentos.

Documentos estrangeiros

Um documento autêntico de outro país mas não válido em Itália não é um documento falso. A distinção entre documento inválido e documento falsificado é técnica e decide o processo, e exige frequentemente uma verificação junto da autoridade de origem — lenta, e a pedir cedo.

Em caso de acusação de falsidade

A distinção entre invalidade e falsificação é a primeira coisa a estabelecer. O primeiro contacto é gratuito e confidencial.

Frequently asked questions

Não fabriquei nada, só apresentei.

O uso de documento falso é crime autónomo. A defesa incide sobre o conhecimento: o que foi pago, a quem e o que foi pedido.

O documento é autêntico mas de outro país.

Um documento autêntico não válido em Itália não é falso. A distinção é técnica e exige verificação junto da autoridade de origem.

A alteração era evidente.

É uma defesa real: se o documento não pode enganar ninguém nem produzir efeito, não há crime.

E se o autor for agente público?

A qualificação e a moldura mudam: a falsidade em documento público é tratada com muito maior severidade.

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O primeiro contacto é gratuito e está coberto pelo segredo profissional, a qualquer hora, também de noite e em feriados.

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