Exploração laboral e intermediação ilícita

A intermediação ilícita de mão de obra com exploração é um crime autónomo, e atinge tanto quem recruta como quem utiliza. Os índices de exploração apuram-se sobre elementos objetivos: remuneração, horários, segurança e condições de alojamento.
Os índices
| Índice | Conteúdo | Nota |
|---|---|---|
| Remuneração | Desconforme com os acordos aplicáveis | Reiteradamente |
| Horários | Violação reiterada das regras | Descansos e limites |
| Segurança | Violação das normas de higiene e segurança | Independente de acidente |
| Vigilância degradante | Métodos de controlo | Ou alojamento indigno |
| Estado de necessidade | Aproveitamento da situação | Elemento central |
O aproveitamento do estado de necessidade é o elemento que distingue esta figura de uma violação laboral: não basta que as condições sejam más, é preciso que se aproveite a vulnerabilidade de quem não tem alternativa.
Quem responde
O intermediário que recruta, e a empresa que utiliza a mão de obra sabendo em que condições é fornecida. A subcontratação não desonera: quem beneficia da prestação responde se conhecia ou não podia ignorar as condições.
Para uma empresa isso significa que a verificação dos fornecedores de mão de obra é uma obrigação com consequências penais, e que os registos dessa verificação são a defesa, conforme o guia para empresas estrangeiras.
A responsabilidade da entidade
A sociedade responde autonomamente, julgada pelos seus controlos, e as sanções interditivas podem impedir a continuação da atividade — frequentemente mais grave para o negócio do que a sanção pecuniária.
Do lado dos trabalhadores
Quem sofre estas condições tem acesso a mecanismos de proteção e a vias de regularização quando denuncia. O receio de consequências sobre a permanência é compreensível e é precisamente o que a lei procura neutralizar.
Se há uma inspeção ou denúncia
Os registos das verificações são a defesa e estão em sistemas que se regravam. O primeiro contacto é gratuito e confidencial.
Frequently asked questions
Más condições bastam para o crime?
Não. É preciso o aproveitamento do estado de necessidade de quem não tem alternativa, além dos índices objetivos.
Subcontratámos o recrutamento.
A subcontratação não desonera: quem beneficia da prestação responde se conhecia ou não podia ignorar as condições.
A empresa também responde?
Sim, autonomamente e sobre os seus controlos, e as sanções interditivas podem impedir a continuação da atividade.
Sou trabalhador e tenho medo de denunciar.
Existem mecanismos de proteção e vias de regularização para quem denuncia: é precisamente o que a lei procura assegurar.
