Cidadãos da UE e não comunitários: o que muda

A nacionalidade não muda a lei penal, que se aplica a todos igualmente. Muda tudo o resto: o regime de residência, as consequências de uma condenação e os instrumentos de cooperação aplicáveis.
O que muda
| Elemento | Cidadão da UE | Não comunitário |
|---|---|---|
| Residência | Livre circulação, com condições | Título sujeito a renovação |
| Efeito de uma condenação | Afastamento com requisitos exigentes | Efeitos sobre o título |
| Entrega | Mandado europeu | Extradição, se fora da UE |
| Vigilância no país de residência | Mecanismo europeu disponível | Sem equivalente direto |
| Transferência da execução | Reconhecimento mútuo | Convenções bilaterais |
| Apoio judiciário | Igual, por rendimentos | Igual, por rendimentos |
Para um cidadão da União
O afastamento de um cidadão da União exige requisitos muito mais exigentes: não basta a condenação, é preciso uma ameaça atual e suficientemente grave, apreciada individualmente. A duração da residência aumenta essa proteção.
Em contrapartida, os instrumentos de cooperação funcionam plenamente: mandado europeu, vigilância no Estado de residência, transferência da execução.
Para um cidadão não comunitário
As consequências sobre o título de residência são mais diretas e por vezes automáticas para certas categorias de crimes. O que protege é evitar a condenação, não reduzir a pena, conforme o guia sobre título de residência.
E os instrumentos europeus não se aplicam quando o país de origem está fora da União: a cooperação passa por convenções, com prazos muito mais longos.
A dupla nacionalidade
Quem tem também nacionalidade italiana não é estrangeiro em Itália: muda a apreciação do perigo de fuga, não há assistência consular do outro Estado, e a proteção contra a extradição do país de origem continua a valer perante esse país.
É a situação de muitos brasileiros por descendência, tratada em o guia para brasileiros.
Se a nacionalidade é relevante no seu caso
Diga-o na primeira chamada: muda a estratégia. O primeiro contacto é gratuito e confidencial.
Frequently asked questions
A lei penal é diferente para estrangeiros?
Não. A lei aplica-se igualmente. O que muda é a residência, os efeitos de uma condenação e os instrumentos de cooperação.
Um cidadão da UE pode ser afastado?
Com requisitos muito exigentes: não basta a condenação, é preciso ameaça atual e grave, apreciada individualmente.
Tenho dupla nacionalidade italiana.
Então não é estrangeiro em Itália: muda a apreciação do perigo de fuga e não há assistência consular do outro Estado.
O apoio judiciário depende da nacionalidade?
Não. Depende dos rendimentos, igualmente para todos.
