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Vítima de crime em Itália: prazos e direitos

por Massimo Romano2 min de leituraatualizado a 2026-08-05
Arquitetura institucional
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Do lado de quem sofreu o crime, quase tudo se perde por prazos e não pelo mérito. Três meses para apresentar queixa na regra geral, doze para os crimes sexuais, e uma constituição como parte civil cujo prazo chega bem antes de o processo parecer sério.

Os prazos

Prazo · Para quê · Desde quando
PrazoPara quêDesde quando
3 mesesQueixa, na regra geralDesde o conhecimento do facto
12 mesesQueixa por crimes sexuaisE é irrevogável
Sem prazoCrimes públicosA queixa não é necessária
CedoConstituição como parte civilAntes da abertura do julgamento
CurtoOposição ao arquivamentoSe pediu para ser informado

O pedido que se faz logo

Na queixa, ou logo a seguir, tem de se pedir expressamente para ser informado de um eventual pedido de arquivamento. Sem esse pedido, o arquivamento passa sem que a pessoa saiba e a oposição torna-se impossível.

É uma linha num documento, e a sua falta fecha uma via inteira.

O que desaparece em poucos dias

  • As gravações de videovigilância, regravadas em ciclos curtos: o pedido de conservação faz-se por escrito.
  • O certificado médico, que tem de ser feito no próprio dia: sem ele as lesões não existem para o processo.
  • As testemunhas, sobretudo se estiverem de passagem: nome, contacto e país de residência.
  • As comunicações, a guardar integralmente e não por capturas isoladas.
  • Os rastos bancários e de ligação, conservados por prazos limitados.

A indemnização

Pode ser pedida dentro do próprio processo penal, constituindo-se parte civil, e o juiz pode arbitrar uma quantia provisória imediatamente executável sem esperar pela liquidação definitiva. É a medida mais útil para quem tem despesas em curso, e raramente é pedida.

Se vive fora do país

Uma infração cometida noutro Estado-Membro pode ser denunciada no Estado de residência, que tem de transmitir a queixa à autoridade competente. E a constituição faz-se pelo advogado, com procuração, sem que a pessoa se desloque.

Se sofreu um crime

Os três meses correm desde o conhecimento do facto, não desde o seu regresso. O primeiro contacto é gratuito e confidencial.

Frequently asked questions

Quanto tempo tenho para apresentar queixa?

Três meses na regra geral desde o conhecimento do facto, doze meses para os crimes sexuais.

Serei informado se arquivarem?

Só se o pedir expressamente. É uma linha a acrescentar na queixa, e sem ela a oposição torna-se impossível.

Posso pedir indemnização?

Sim, constituindo-se parte civil, e o juiz pode arbitrar uma quantia provisória imediatamente executável.

Posso apresentar queixa em Portugal?

Sim, para crime cometido noutro Estado-Membro: o seu Estado tem de transmitir a queixa à autoridade competente.

Disponível 24 horas por dia

Diga-me o que aconteceu

O primeiro contacto é gratuito e está coberto pelo segredo profissional, a qualquer hora, também de noite e em feriados.

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