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O processo penal italiano

Convocado como testemunha em Itália

por Massimo Romano2 min de leituraatualizado a 2026-08-05
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Ser convocado como testemunha e como arguido são situações com deveres opostos, e a linha entre as duas ultrapassa-se frequentemente durante a própria inquirição. A testemunha tem de comparecer e dizer a verdade — mas não sobre factos suscetíveis de a prejudicar.

Os deveres e os seus limites

Situação · Dever · Nota
SituaçãoDeverNota
ComparecerSimA falta pode ser sancionada
Dizer a verdadeSimO falso testemunho é crime
Responder sobre factos que a prejudicamNãoFaculdade de se abster
Se surgirem indícios contra siA inquirição tem de pararE tem de ser advertida
Assistência de advogadoPossívelFrequentemente ignorada
Familiares próximosFaculdade de se absterConforme o grau

O quarto ponto é o que conta: assim que surgem indícios de responsabilidade contra a testemunha, a inquirição tem de ser interrompida e ela tem de ser advertida. O que for dito depois desse momento, sem advertência, é impugnável.

Esclarecer a qualidade antes de comparecer

Muitas pessoas passam de testemunha a arguido por não conhecerem esta linha. Antes de comparecer, é possível e útil fazer esclarecer em que qualidade se é convocado, e apresentar-se acompanhado.

Comparecer com advogado não é suspeito nem malvisto: é a medida que evita mais danos, sobretudo quando não se conhece o conteúdo dos autos.

Se vive no estrangeiro

Uma convocatória pode chegar pelas vias de cooperação, e a inquirição pode fazer-se por videoconferência. Não responder a uma convocatória estrangeira não é neutro: pode produzir consequências no processo e, em certos casos, uma medida coerciva.

A via por que estes pedidos circulam está em o guia sobre a decisão europeia de investigação.

Se recebeu uma convocatória

Esclarecer em que qualidade é convocado muda tudo o resto. O primeiro contacto é gratuito e confidencial.

Frequently asked questions

Tenho de comparecer como testemunha?

Sim, e dizer a verdade. Mas não é obrigado a responder sobre factos que o possam prejudicar.

E se me acusarem durante a inquirição?

A inquirição tem de ser interrompida e tem de ser advertido. O que for dito depois sem advertência é impugnável.

Posso ir com advogado?

Sim, e é aconselhável, sobretudo quando não se conhece o conteúdo dos autos.

Vivo no estrangeiro.

A convocatória pode chegar pelas vias de cooperação e a inquirição fazer-se por videoconferência. Não responder não é neutro.

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O primeiro contacto é gratuito e está coberto pelo segredo profissional, a qualquer hora, também de noite e em feriados.

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