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Crimes e defesa

Crimes negligentes: quando não havia intenção

por Massimo Romano2 min de leituraatualizado a 2026-08-05
Arquitetura institucional
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Nos crimes negligentes não há intenção, e por isso a acusação tem de identificar que regra de cuidado foi violada. Identificar exatamente qual era essa regra — e se era aplicável àquela situação — é o primeiro trabalho da defesa.

As formas da negligência

Forma · Conteúdo · Nota
FormaConteúdoNota
ImprudênciaAgir quando não se deviaExcesso de ação
NegligênciaNão agir quando se deviaOmissão de cuidado
ImperíciaFalta de competência técnicaNas atividades qualificadas
Inobservância de regrasLeis, regulamentos, ordensA mais fácil de provar

A última forma é a que a acusação prefere, porque basta identificar a norma violada. A defesa incide então sobre a aplicabilidade da norma à situação concreta e sobre o nexo entre a violação e o resultado.

O nexo que se discute

Não basta que a regra tenha sido violada e que o resultado tenha ocorrido: é preciso que o resultado seja precisamente aquele que a regra visava evitar, e que o cumprimento da regra o teria evitado.

Este raciocínio contrafactual é o terreno técnico principal, e resolve-se com perícia, conforme o guia sobre perícias.

O que era previsível

A negligência aprecia-se sobre o que era previsível e evitável no momento, com os conhecimentos e meios então disponíveis — não com o que se sabe depois do resultado.

A reconstrução retrospetiva é o erro de raciocínio mais frequente nestes processos, e desmonta-se documentando o estado de conhecimento à data.

A conduta de outros

Quando outras pessoas contribuíram, cada contribuição aprecia-se separadamente. A conduta imprevisível de um terceiro pode interromper o nexo, e a da própria vítima releva quando foi determinante.

Se a acusação é por negligência

A regra violada e o nexo contrafactual são o terreno. O primeiro contacto é gratuito e confidencial.

Frequently asked questions

Não tive intenção, é crime na mesma?

Pode ser, nas figuras negligentes, mas a acusação tem de identificar que regra de cuidado foi violada.

Basta ter violado uma norma?

Não. É preciso que o resultado seja o que a norma visava evitar e que o seu cumprimento o teria evitado.

Como se aprecia a previsibilidade?

Sobre o que era previsível no momento, com os conhecimentos então disponíveis, não com o que se sabe depois.

Outras pessoas também contribuíram.

Cada contribuição aprecia-se separadamente, e a conduta imprevisível de um terceiro pode interromper o nexo.

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