Crimes negligentes: quando não havia intenção

Nos crimes negligentes não há intenção, e por isso a acusação tem de identificar que regra de cuidado foi violada. Identificar exatamente qual era essa regra — e se era aplicável àquela situação — é o primeiro trabalho da defesa.
As formas da negligência
| Forma | Conteúdo | Nota |
|---|---|---|
| Imprudência | Agir quando não se devia | Excesso de ação |
| Negligência | Não agir quando se devia | Omissão de cuidado |
| Imperícia | Falta de competência técnica | Nas atividades qualificadas |
| Inobservância de regras | Leis, regulamentos, ordens | A mais fácil de provar |
A última forma é a que a acusação prefere, porque basta identificar a norma violada. A defesa incide então sobre a aplicabilidade da norma à situação concreta e sobre o nexo entre a violação e o resultado.
O nexo que se discute
Não basta que a regra tenha sido violada e que o resultado tenha ocorrido: é preciso que o resultado seja precisamente aquele que a regra visava evitar, e que o cumprimento da regra o teria evitado.
Este raciocínio contrafactual é o terreno técnico principal, e resolve-se com perícia, conforme o guia sobre perícias.
O que era previsível
A negligência aprecia-se sobre o que era previsível e evitável no momento, com os conhecimentos e meios então disponíveis — não com o que se sabe depois do resultado.
A reconstrução retrospetiva é o erro de raciocínio mais frequente nestes processos, e desmonta-se documentando o estado de conhecimento à data.
A conduta de outros
Quando outras pessoas contribuíram, cada contribuição aprecia-se separadamente. A conduta imprevisível de um terceiro pode interromper o nexo, e a da própria vítima releva quando foi determinante.
Se a acusação é por negligência
A regra violada e o nexo contrafactual são o terreno. O primeiro contacto é gratuito e confidencial.
Frequently asked questions
Não tive intenção, é crime na mesma?
Pode ser, nas figuras negligentes, mas a acusação tem de identificar que regra de cuidado foi violada.
Basta ter violado uma norma?
Não. É preciso que o resultado seja o que a norma visava evitar e que o seu cumprimento o teria evitado.
Como se aprecia a previsibilidade?
Sobre o que era previsível no momento, com os conhecimentos então disponíveis, não com o que se sabe depois.
Outras pessoas também contribuíram.
Cada contribuição aprecia-se separadamente, e a conduta imprevisível de um terceiro pode interromper o nexo.
