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Reabilitação: apagar os efeitos da condenação

por Massimo Romano2 min de leituraatualizado a 2026-08-05
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A reabilitação é o instrumento que faz cessar os efeitos penais de uma condenação e extingue as penas acessórias. Não é automática: pede-se, decorridos os prazos e cumpridas as condições, entre as quais a reparação do dano.

As condições

Condição · Conteúdo · Nota
CondiçãoConteúdoNota
PrazoContado do termo da execuçãoAlargado em caso de reincidência
Boa condutaEfetiva e constanteApreciada no período
Reparação do danoCumpridaSalvo impossibilidade demonstrada
Ausência de medidas de segurançaEm execuçãoSalvo cessação
PedidoAo tribunal de execução de penasNão é oficioso

A reparação do dano é o obstáculo mais frequente, e a impossibilidade demonstrada é aceite — mas tem de ser demonstrada com peças, não afirmada.

O que produz

Extingue as penas acessórias e os efeitos penais da condenação, o que se traduz em consequências concretas: inscrições profissionais, autorizações administrativas, contratação pública e, para um estrangeiro, apreciações sobre a residência.

Não apaga a condenação do registo interno, mas altera o que consta dos certificados e o que produz efeito, conforme o guia sobre o registo criminal.

As outras vias

  • Eliminação por decurso do tempo de certos registos, com regras próprias.
  • Extinção do crime por cumprimento de programa, quando a via foi usada a tempo.
  • Não menção em determinados certificados, com condições.
  • Perdão judicial, para menores, com efeitos próprios.

Pedir a partir do estrangeiro

Não é preciso viajar: o pedido apresenta-se pelo advogado com procuração. O que leva tempo é reunir a documentação de boa conduta e de reparação quando os elementos estão noutro país.

Se a pena já foi cumprida

A reabilitação pede-se e não se obtém oficiosamente. O primeiro contacto é gratuito e confidencial.

Frequently asked questions

A reabilitação é automática?

Não. Pede-se ao tribunal de execução de penas, decorridos os prazos e cumpridas as condições.

Tenho de reparar o dano?

Sim, salvo impossibilidade demonstrada com peças. É o obstáculo mais frequente.

Apaga a condenação?

Extingue as penas acessórias e os efeitos penais, e altera o que consta dos certificados. Não apaga o registo interno.

Posso pedir do estrangeiro?

Sim, pelo advogado com procuração. O que leva tempo é reunir a documentação quando está noutro país.

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