Reabilitação: apagar os efeitos da condenação

A reabilitação é o instrumento que faz cessar os efeitos penais de uma condenação e extingue as penas acessórias. Não é automática: pede-se, decorridos os prazos e cumpridas as condições, entre as quais a reparação do dano.
As condições
| Condição | Conteúdo | Nota |
|---|---|---|
| Prazo | Contado do termo da execução | Alargado em caso de reincidência |
| Boa conduta | Efetiva e constante | Apreciada no período |
| Reparação do dano | Cumprida | Salvo impossibilidade demonstrada |
| Ausência de medidas de segurança | Em execução | Salvo cessação |
| Pedido | Ao tribunal de execução de penas | Não é oficioso |
A reparação do dano é o obstáculo mais frequente, e a impossibilidade demonstrada é aceite — mas tem de ser demonstrada com peças, não afirmada.
O que produz
Extingue as penas acessórias e os efeitos penais da condenação, o que se traduz em consequências concretas: inscrições profissionais, autorizações administrativas, contratação pública e, para um estrangeiro, apreciações sobre a residência.
Não apaga a condenação do registo interno, mas altera o que consta dos certificados e o que produz efeito, conforme o guia sobre o registo criminal.
As outras vias
- Eliminação por decurso do tempo de certos registos, com regras próprias.
- Extinção do crime por cumprimento de programa, quando a via foi usada a tempo.
- Não menção em determinados certificados, com condições.
- Perdão judicial, para menores, com efeitos próprios.
Pedir a partir do estrangeiro
Não é preciso viajar: o pedido apresenta-se pelo advogado com procuração. O que leva tempo é reunir a documentação de boa conduta e de reparação quando os elementos estão noutro país.
Se a pena já foi cumprida
A reabilitação pede-se e não se obtém oficiosamente. O primeiro contacto é gratuito e confidencial.
Frequently asked questions
A reabilitação é automática?
Não. Pede-se ao tribunal de execução de penas, decorridos os prazos e cumpridas as condições.
Tenho de reparar o dano?
Sim, salvo impossibilidade demonstrada com peças. É o obstáculo mais frequente.
Apaga a condenação?
Extingue as penas acessórias e os efeitos penais, e altera o que consta dos certificados. Não apaga o registo interno.
Posso pedir do estrangeiro?
Sim, pelo advogado com procuração. O que leva tempo é reunir a documentação quando está noutro país.
