Como encontrar uma pessoa detida na Europa

A pergunta que surge primeiro é sempre a mesma: onde está. Nas primeiras horas a pessoa não está na prisão — está nas instalações da força que a deteve — e ligar para os estabelecimentos prisionais no primeiro dia não serve de nada.
Os três dados
- O nome completo, exatamente como consta do documento de identificação.
- O local e a hora exatos: todos os prazos correm dessa hora, não da chegada à esquadra.
- Que força interveio, o que determina a que edifício se dirigir.
Com estes três elementos um advogado local localiza a pessoa no próprio dia. Sem o terceiro, a procura faz-se às cegas em cidades com várias forças e vários edifícios.
Quem pode obter a informação
| Quem | O que obtém | Nota |
|---|---|---|
| Um advogado constituído | Localização, imputação, data da audiência | A via mais rápida |
| O consulado | Visita e verificação das condições | Com o consentimento da pessoa |
| A família | Quase nada diretamente | O sistema só comunica ao defensor |
| Um familiar próximo | Pode constituir o advogado | Em Itália, expressamente previsto |
O último ponto é o que desbloqueia tudo: em vários países, entre eles a Itália, um familiar próximo pode constituir o advogado sem esperar que a pessoa o faça, e é essa constituição que abre o acesso à informação.
Uma vez em estabelecimento prisional
Aí a pessoa passa a constar dos registos prisionais e as visitas tornam-se possíveis, com autorização. O funcionamento das visitas, do dinheiro e dos telefonemas está em o guia sobre visitas e comunicações.
Se for noutro país
A sequência é a mesma em toda a parte, com dois acrescentos: pedir expressamente o aviso consular, e verificar o prazo aplicável, que vai de vinte e quatro horas a vários dias conforme o país.
Se procura alguém neste momento
Com o nome, o local e a hora, a procura começa de imediato. O primeiro contacto é gratuito e confidencial, a qualquer hora.
Frequently asked questions
Onde está a pessoa nas primeiras horas?
Nas instalações da força que a deteve, não na prisão. Ligar para os estabelecimentos prisionais no primeiro dia não serve.
O que é preciso para a localizar?
Nome completo, local e hora exatos da detenção, e que força interveio.
A família consegue a informação?
Quase nada diretamente: o sistema só a comunica ao defensor. Mas um familiar próximo pode constituir o advogado.
O consulado ajuda?
Visita e verifica as condições, com o consentimento da pessoa, mas não conduz a defesa.
