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Detenção e primeiras horas

O que acontece depois da audiência sobre a detenção

por Massimo Romano2 min de leituraatualizado a 2026-08-05
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Seja qual for a decisão, alguma coisa começa a correr. Se for aplicada uma medida, há dez dias para a impugnar perante um tribunal de três juízes. E independentemente desse prazo, a substituição ou a revogação podem ser pedidas a qualquer momento se as circunstâncias mudarem.

Os desfechos possíveis

Decisão · O que significa · O que se segue
DecisãoO que significaO que se segue
LiberdadeSem medidaO processo continua
Medida menos gravosaApresentações, proibição de sair, domiciliáriaTambém impugnável
Prisão preventivaO último degrauReexame em dez dias
Não validaçãoA medida perde efeitoLibertação imediata

O reexame

Não é uma formalidade: um tribunal de três juízes diferentes daquele que aplicou a medida reaprecia toda a acusação e pode anulá-la. O prazo é de dez dias desde a execução e não é prorrogável.

O que decide quase nunca é um argumento novo mas material novo: a morada que não existia na audiência, o contrato obtido entretanto, os relatórios médicos traduzidos.

A substituição

Pede-se a qualquer momento, sem prazo, sempre que as circunstâncias mudem: uma prova já recolhida enfraquece o perigo de perturbação, aparece uma morada, a saúde degrada-se, passou tempo.

É a via mais usada e a menos conhecida: muitas pessoas continuam detidas porque ninguém voltou a pedir depois da primeira recusa.

Os prazos máximos

A prisão preventiva tem durações máximas por fase, findas as quais a medida perde efeito. Contá-las é um trabalho técnico e é uma verificação que tem de ser feita, porque o excesso não se corrige oficiosamente.

Se a pessoa vive no estrangeiro

O pedido de vigilância no Estado de residência pode ser apresentado também nesta fase, e não apenas na primeira audiência. Raramente é feito duas vezes, e é muitas vezes a segunda que resulta.

Se foi aplicada uma medida

Os dez dias correm desde a execução e o material leva dias a reunir. O primeiro contacto é gratuito e confidencial.

Frequently asked questions

O que posso fazer se for decretada a prisão?

O reexame em dez dias perante um tribunal de três juízes, que reaprecia toda a acusação e pode anular a medida.

E se os dez dias já passaram?

A substituição ou a revogação pedem-se a qualquer momento, sem prazo, sempre que as circunstâncias mudem.

O que faz mudar uma decisão?

Quase nunca um argumento novo, mas material novo: morada, contrato, relatórios médicos traduzidos.

Há um prazo máximo?

Sim, por fase, e findo ele a medida perde efeito. O excesso não se corrige oficiosamente: tem de ser verificado.

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O primeiro contacto é gratuito e está coberto pelo segredo profissional, a qualquer hora, também de noite e em feriados.

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