Quando a polícia quer o telemóvel: códigos, cópias e limites

Na maioria dos processos atuais a prova principal está num telemóvel. E na maioria deles é mal discutida, porque se toma como facto o que é uma interpretação: que o aparelho identifica a pessoa, e que os extratos juntos aos autos dizem o que parecem dizer.
Os códigos
A obrigação de fornecer o código de desbloqueio é uma questão discutida em toda a Europa e com consequências variáveis conforme o país. Decide-se com um advogado e não no momento da busca, porque tanto entregá-lo como recusá-lo produzem efeitos.
O que é certo é que a recusa não equivale a confissão e que, com ou sem código, a extração é tentada por meios técnicos.
A cópia forense
É um ato não repetível de forma idêntica: a defesa tem de ser avisada e pode nomear perito para assistir. Esse aviso chega uma só vez, e o que ali se verifica — aquisição, valor de dispersão, cadeia de custódia, extensão — determina tudo o que depois se poderá discutir.
O aparelho não é a pessoa
- Quem tinha acesso ao aparelho e em que períodos.
- Se as credenciais estavam guardadas, o que permite o uso por terceiros.
- Se o aparelho era partilhado numa casa, num veículo ou num local de trabalho.
- O que mostram realmente os registos horários, se o relógio do sistema não foi verificado.
- Quem escreveu, por oposição a quem tinha o aparelho na mão.
Extratos e conversa completa
O que chega aos autos são fragmentos selecionados pela acusação. O pedido que mais muda estes processos é a junção da conversa completa, com o que antecede e o que se segue, porque o contexto diz muitas vezes outra coisa que o extrato.
E quando o material provém de uma plataforma cifrada intercetada noutro país, acrescem as questões sobre a base jurídica da transferência, tratadas em o guia sobre escutas.
Se foi apreendido um aparelho
O aviso da cópia chega uma só vez e é preciso estar presente. O primeiro contacto é gratuito e confidencial.
Frequently asked questions
Tenho de dar o código do telemóvel?
É uma questão discutida com consequências reais nos dois sentidos. Decida-a com um advogado, não no momento da busca.
Éramos vários a usá-lo.
Então a imputação tem de ser provada: acesso, credenciais guardadas, períodos de uso e o que mostram realmente os registos horários.
Juntaram só algumas mensagens.
Peça a conversa completa. O contexto anterior e posterior diz muitas vezes outra coisa que o extrato selecionado.
Posso assistir à cópia?
A defesa tem de ser avisada e pode nomear perito. Esse aviso chega uma só vez.
