Mercadorias contrafeitas: comprar, vender, importar

O direito italiano separa nitidamente três posições. Comprar um produto contrafeito para uso próprio é uma sanção administrativa de valor muito superior ao preço pago. Vender é crime. E importar é a conduta tratada com maior severidade de todas.
A escala
| Conduta | Natureza | Nota |
|---|---|---|
| Compra para uso próprio | Sanção administrativa | Valores elevados e apreensão |
| Venda | Crime | Inclui a venda ambulante |
| Detenção para venda | Crime | Quantidade e acondicionamento decidem |
| Importação | Crime | Tratada com maior severidade |
| Produção | Crime | Com formas agravadas |
| Responsabilidade da entidade | Autónoma | Sobre os controlos da empresa |
O que apanha os visitantes
Os controlos nas praias e nas zonas turísticas visam também os compradores, e a sanção administrativa é muito superior ao preço pago. Não abre registo criminal, mas impugna-se num prazo próprio que não é o do processo penal e que se perde por desconhecimento.
O ponto das empresas
A importação é a conduta mais perseguida e a que apanha empresas comerciais: o que se compra licitamente num país de origem pode constituir crime à entrada na União, e a boa-fé tem de ser documentada e não afirmada.
Os registos que a documentam — verificações do fornecedor, certificados, correspondência — estão nos sistemas da empresa e regravam-se. O quadro está em o guia sobre transporte e logística.
Quando a compra passa a venda
Não há um número fixo. Quantidade, acondicionamento, presença de etiquetas e embalagens, e o contexto da deteção são apreciados em conjunto. Uma pessoa com vários exemplares iguais está numa posição diferente de quem tem um só.
Do lado do titular da marca
O titular pode constituir-se parte no processo e pedir indemnização, e as apreensões alfandegárias podem ser desencadeadas a seu pedido mediante registo prévio junto das autoridades.
Se houve apreensão ou queixa
A qualificação depende da quantidade e do contexto. O primeiro contacto é gratuito e confidencial.
Frequently asked questions
Comprar contrafeito é crime?
Para uso próprio é sanção administrativa, de valor muito superior ao preço pago. Vender e importar são crime.
A nossa empresa importou de boa-fé.
A boa-fé tem de ser documentada: verificações do fornecedor, certificados e correspondência, que estão nos vossos sistemas.
Que quantidade faz passar a venda?
Não há número fixo. Quantidade, acondicionamento, etiquetas e contexto são apreciados em conjunto.
A empresa também responde?
Sim, de forma autónoma e sobre os seus controlos, além das pessoas singulares envolvidas.
