Legítima defesa e estado de necessidade

A legítima defesa existe e é real, mas tem dois requisitos que a acusação examina sempre: o perigo tem de ser atual e a reação proporcionada. Uma reação que continua depois de o agressor ter parado já não é defesa: é uma nova agressão, e é julgada como tal.
Os requisitos
| Elemento | Conteúdo | Onde falha |
|---|---|---|
| Perigo atual | Em curso ou iminente | Não passado nem futuro |
| Injustiça da ofensa | O agressor não tinha direito | Raramente discutido |
| Necessidade | Não havia alternativa razoável | Fuga possível pesa |
| Proporção | Entre a ofensa e a reação | O ponto mais examinado |
| Involuntariedade do perigo | Não provocado por quem reage | Provocar exclui |
O excesso e a sua consequência
Quando os requisitos existem mas a reação os ultrapassa, aplica-se o excesso: não exclui a responsabilidade mas transforma-a, e a pena é a do crime negligente correspondente, muito inferior.
É uma via intermédia que raramente se invoca e que muda substancialmente o resultado quando os factos a sustentam.
A defesa no domicílio
O direito italiano prevê hipóteses em que a proporção se presume quando a reação ocorre no domicílio ou em local de exercício de atividade, contra quem se introduziu com violência ou ameaça. Não é uma autorização geral: os pressupostos continuam a ser examinados.
O que a demonstra
- Vídeos, de câmaras públicas ou de estabelecimentos, que se regravam em poucos dias.
- Testemunhas, com contacto e país de residência, sobretudo se estiverem de passagem.
- Certificado médico das próprias lesões, feito no próprio dia.
- A sequência exata: quem se aproximou, quem golpeou primeiro, quando cessou o perigo.
- Chamadas de emergência, com hora registada.
O estado de necessidade
É figura distinta: age-se para salvar de um perigo atual de dano grave à pessoa, não causado voluntariamente e não evitável de outro modo. Aplica-se a situações que não envolvem uma agressão de outrem, e a proporção é igualmente exigida.
Se houve uma agressão
Os vídeos regravam-se em poucos dias e o certificado faz-se no próprio dia. O primeiro contacto é gratuito e confidencial.
Frequently asked questions
Defendi-me, é crime?
Se o perigo era atual e a reação proporcionada, não. O que se examina é sobretudo a proporção e o momento em que o perigo cessou.
Continuei depois de ele parar.
Aí já não é defesa. Pode ainda aplicar-se o excesso, que transforma a responsabilidade e reduz muito a pena.
Foi em minha casa.
Existem hipóteses em que a proporção se presume, mas não é uma autorização geral: os pressupostos continuam a ser examinados.
Como se prova?
Com vídeos, testemunhas identificadas, certificado médico do próprio dia e a sequência exata dos acontecimentos.
