Guia para famílias: o que fazer, passo a passo

Esta é a sequência ordenada, sem teoria. O que uma família pode fazer nos primeiros dias, por que ordem, e o que não serve de nada apesar de parecer urgente.
Primeiras horas
- Anotar nome completo, local e hora exatos da detenção e que força interveio.
- Constituir advogado: em Itália um familiar próximo pode fazê-lo, e é isso que abre o acesso à informação.
- Não ligar para as prisões: nas primeiras horas a pessoa não está lá.
- Não falar dos factos ao telefone com ninguém.
- Pedir o aviso consular, se aplicável.
Primeiro e segundo dia
- Reunir os documentos que servirão na audiência: morada com acordo escrito, contrato de trabalho, certidões, registo criminal do país de origem.
- Traduzi-los, e verificar se exigem legalização.
- Enviar tudo ao advogado no próprio dia, sem esperar por reunir o conjunto.
- Documentar tratamentos médicos em curso e a medicação.
- Não contactar quem apresentou queixa, por nenhuma via.
Até à audiência
A audiência de validação realiza-se dentro de noventa e seis horas. O que estiver reunido até lá é o que o juiz verá; o que chegar depois já não conta para essa decisão.
O material que responde ao perigo de fuga é o mais importante, e o acordo escrito de quem oferece a morada é a peça que mais frequentemente falta, conforme o guia sobre a audiência.
Depois da decisão
| Se a decisão for | Prazo | O que fazer |
|---|---|---|
| Prisão preventiva | 10 dias | Reexame, com material novo |
| Medida menos gravosa | 10 dias | Também impugnável |
| Liberdade | — | O processo continua |
| Sem decisão em 96 horas | — | A medida perde efeito |
Nas semanas seguintes
Organizar visitas e comunicações, assegurar a continuidade de tratamentos, manter as obrigações da pessoa em ordem e continuar a reunir documentação para as fases seguintes. E manter o contacto: o isolamento agrava a posição.
Se está a acontecer agora
Com três dados a procura começa de imediato. O primeiro contacto é gratuito e confidencial, a qualquer hora.
Frequently asked questions
O que fazer primeiro?
Anotar nome, local e hora exatos e que força interveio, e constituir advogado: um familiar próximo pode fazê-lo.
Devo ligar para as prisões?
Não no primeiro dia. A pessoa está nas instalações da força que a deteve, não num estabelecimento prisional.
Que documentos reunir?
Morada com acordo escrito, contrato de trabalho, certidões de família e registo criminal do país de origem, traduzidos.
Quanto tempo tenho?
A audiência de validação realiza-se dentro de noventa e seis horas. O que chegar depois não conta para essa decisão.
