Detido no Brasil: audiência de custódia em 24 horas

No Brasil, quem é preso em flagrante tem de ser apresentado a um juiz em audiência de custódia no prazo de vinte e quatro horas. A fiança existe e pode até ser arbitrada pela autoridade policial em certos casos. E o Brasil não extradita brasileiros natos, em circunstância alguma.
O quadro brasileiro
| Elemento | Regra | Nota |
|---|---|---|
| Audiência de custódia | 24 horas desde a prisão | Perante juiz, com defesa presente |
| Resultado possível | Relaxamento, liberdade, cautelares ou preventiva | O juiz decide na audiência |
| Fiança | Existe | Pela autoridade policial em certas hipóteses |
| Prisão temporária | Prazo determinado e renovável | Figura autónoma |
| Extradição de nacionais | Proibida para natos | Vedação constitucional |
| Naturalizados | Só em hipóteses restritas | Crime comum anterior, ou tráfico |
O que muda em Itália
Um brasileiro detido em Itália encontra o oposto em quase tudo. O prazo até ao juiz é de noventa e seis horas, não vinte e quatro. Não existe fiança nem caução. E a liberdade depende de três perigos apreciados pelo juiz, sem qualquer possibilidade de pagamento.
O quadro completo, e o que muda para quem tem também cidadania italiana, está em o guia para brasileiros.
A vedação constitucional
A proibição de extraditar brasileiros natos é absoluta e não admite renúncia. A consequência prática é frequentemente mal compreendida: impede a entrega, não o processo. O processo estrangeiro continua, pode correr à revelia, e a pessoa fica sujeita a detenção em qualquer outro país onde entre.
O detalhe está em o guia sobre a extradição.
Se está a acontecer neste momento
O primeiro contacto é gratuito e confidencial, a qualquer hora, também de noite e em feriados.
Frequently asked questions
Quando é a audiência de custódia?
Em vinte e quatro horas a contar da prisão, perante juiz e com a defesa presente.
Existe fiança no Brasil?
Sim, e em certas hipóteses pode ser arbitrada pela própria autoridade policial. Em Itália não existe nada equivalente.
O Brasil pode extraditar-me?
Se for brasileiro nato, não: é vedação constitucional absoluta. Naturalizados apenas em hipóteses restritas.
Isso encerra o processo estrangeiro?
Não. Impede a entrega, não o processo, que continua e pode correr à revelia.
