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Europa: mandado, extradição, Interpol

Detido no Brasil: audiência de custódia em 24 horas

por Massimo Romano2 min de leituraatualizado a 2026-08-05
Arquitetura institucional
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No Brasil, quem é preso em flagrante tem de ser apresentado a um juiz em audiência de custódia no prazo de vinte e quatro horas. A fiança existe e pode até ser arbitrada pela autoridade policial em certos casos. E o Brasil não extradita brasileiros natos, em circunstância alguma.

O quadro brasileiro

Elemento · Regra · Nota
ElementoRegraNota
Audiência de custódia24 horas desde a prisãoPerante juiz, com defesa presente
Resultado possívelRelaxamento, liberdade, cautelares ou preventivaO juiz decide na audiência
FiançaExistePela autoridade policial em certas hipóteses
Prisão temporáriaPrazo determinado e renovávelFigura autónoma
Extradição de nacionaisProibida para natosVedação constitucional
NaturalizadosSó em hipóteses restritasCrime comum anterior, ou tráfico

O que muda em Itália

Um brasileiro detido em Itália encontra o oposto em quase tudo. O prazo até ao juiz é de noventa e seis horas, não vinte e quatro. Não existe fiança nem caução. E a liberdade depende de três perigos apreciados pelo juiz, sem qualquer possibilidade de pagamento.

O quadro completo, e o que muda para quem tem também cidadania italiana, está em o guia para brasileiros.

A vedação constitucional

A proibição de extraditar brasileiros natos é absoluta e não admite renúncia. A consequência prática é frequentemente mal compreendida: impede a entrega, não o processo. O processo estrangeiro continua, pode correr à revelia, e a pessoa fica sujeita a detenção em qualquer outro país onde entre.

O detalhe está em o guia sobre a extradição.

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O primeiro contacto é gratuito e confidencial, a qualquer hora, também de noite e em feriados.

Frequently asked questions

Quando é a audiência de custódia?

Em vinte e quatro horas a contar da prisão, perante juiz e com a defesa presente.

Existe fiança no Brasil?

Sim, e em certas hipóteses pode ser arbitrada pela própria autoridade policial. Em Itália não existe nada equivalente.

O Brasil pode extraditar-me?

Se for brasileiro nato, não: é vedação constitucional absoluta. Naturalizados apenas em hipóteses restritas.

Isso encerra o processo estrangeiro?

Não. Impede a entrega, não o processo, que continua e pode correr à revelia.

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