Segredo profissional e direito de defesa

O segredo profissional do advogado não é uma cortesia: é uma condição do direito de defesa. As comunicações com o defensor não podem ser apreendidas nem escutadas, e a delimitação do que está coberto faz-se no momento da busca, não meses depois.
O que está coberto
- As comunicações entre a pessoa e o seu defensor, por qualquer meio.
- Os documentos preparados para a defesa, incluindo notas e análises.
- O conteúdo dos encontros, também em estabelecimento prisional.
- As comunicações com peritos designados pela defesa.
- O material de uma investigação da defesa, até à sua junção.
O limite é conhecido e estreito: não está coberto o que se destina a cometer um crime. Mas essa exceção tem de ser fundada em elementos concretos e não pode servir de porta aberta para o resto.
A delimitação no momento
Numa busca a escritório ou a suportes informáticos, a distinção entre o que está coberto e o que não está tem de ser feita ali. Objetar no auto produz efeito; suscitar a questão depois, quando o material já foi lido, muito menos.
O mesmo vale para os dispositivos de uma pessoa que contêm comunicações com o seu advogado: a extração indiscriminada é objetável, conforme o guia sobre buscas.
Escutas e comunicações
As comunicações com o defensor não são utilizáveis, e a sua captação acidental impõe deveres próprios de eliminação. Verificar se isso foi cumprido é parte do exame das escutas, descrito em o guia correspondente.
Em detenção
A conversa com o defensor é reservada e não conta para o número de visitas familiares. Se houver restrições ao contacto com o exterior, elas não abrangem o defensor — e quando na prática o dificultam, isso suscita-se.
Se houve busca ou apreensão
A delimitação faz-se no momento e regista-se no auto. O primeiro contacto é gratuito e confidencial.
Frequently asked questions
As minhas mensagens com o advogado podem ser lidas?
Não. As comunicações com o defensor não são utilizáveis, e a sua captação acidental impõe deveres de eliminação.
Fizeram uma busca ao escritório.
A delimitação entre o que está coberto e o que não está faz-se no momento, e as objeções registam-se no auto.
Há alguma exceção?
Sim, estreita: não está coberto o que se destina a cometer um crime, mas isso exige elementos concretos.
Estou detido com restrições.
As restrições ao contacto com o exterior não abrangem o defensor, e quando o dificultam na prática isso suscita-se.
