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Europa: mandado, extradição, Interpol

Detido em Angola ou Moçambique: o que muda

por Massimo Romano2 min de leituraatualizado a 2026-08-05
Arquitetura institucional
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Angola e Moçambique partilham com Portugal a raiz do sistema jurídico e com Itália nenhuma ligação de reconhecimento mútuo. O mandado europeu não se aplica: tudo passa pela extradição e pelo auxílio judiciário, com prazos muito mais longos. E nenhum dos dois extradita os próprios nacionais.

O quadro comum

Elemento · Posição · Nota
ElementoPosiçãoNota
Detenção policialPrazos legais com controlo do Ministério PúblicoCom prorrogações em certos casos
Prisão preventivaMedida judicial distintaRenovável
AdvogadoDireito reconhecidoTem de ser pedido expressamente
Aviso consularA pedir expressamenteA primeira coisa a fazer
Extradição de nacionaisNão extraditamPodem julgar internamente
Mandado europeuNão se aplicaConvenções bilaterais e multilaterais

O aviso consular

É o ponto em que insistir. O acesso consular não obtém a liberdade e não conduz a defesa, mas estabelece que alguém fora do sistema sabe onde a pessoa está, e é a via mais rápida para que um advogado seja constituído.

O que o consulado faz e não faz é o mesmo em toda a parte, e está em o guia para familiares.

A não extradição de nacionais

Impede a entrega, não o processo. Quem tem dupla nacionalidade é tratado como nacional e não será entregue, mas pode ser julgado no próprio país pelos mesmos factos — e o processo estrangeiro continua, podendo correr à revelia.

O problema do tempo

Os processos avançam devagar, e quem fica em liberdade a aguardar julgamento pode não poder sair do país enquanto o processo durar. É uma situação que raramente se antecipa e que condiciona trabalho e família.

Se está a acontecer neste momento

O aviso consular pede-se expressamente e desde o início. O primeiro contacto é gratuito e confidencial, a qualquer hora.

Frequently asked questions

O mandado europeu aplica-se?

Não. Tudo passa pela extradição e pelo auxílio judiciário, com prazos muito mais longos e mais motivos a invocar.

O consulado pode fazer-me sair?

Não. Não obtém a liberdade nem conduz a defesa, mas estabelece que alguém sabe onde está e acelera a constituição de advogado.

Tenho dupla nacionalidade.

Nenhum dos dois países extradita os seus nacionais e trata o duplo nacional como nacional: evita a entrega, não o processo.

Posso sair do país durante o processo?

Nem sempre. Quem fica em liberdade a aguardar julgamento pode ter proibição de saída até ao seu termo.

Disponível 24 horas por dia

Diga-me o que aconteceu

O primeiro contacto é gratuito e está coberto pelo segredo profissional, a qualquer hora, também de noite e em feriados.

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