Infrações aduaneiras e contrabando

Em matéria aduaneira o que decide é um número: o valor dos direitos eludidos. Abaixo de um limiar o facto permanece administrativo; acima torna-se penal, com formas agravadas segundo as circunstâncias. Nos dois casos a mercadoria é apreendida, e o veículo pode ser também.
O que conta
- O valor dos direitos eludidos, não o valor da mercadoria.
- A natureza do produto: tabaco, álcool e combustíveis têm regimes próprios.
- As circunstâncias: ocultação, veículos adaptados, participação de várias pessoas.
- O destino: uso pessoal ou comercialização.
- A reincidência, que agrava nitidamente.
As fronteiras que produzem estes processos
Os passagens com a Suíça, São Marino, Andorra e o Vaticano, todos fora da união aduaneira ou com regimes próprios, e as entradas marítimas e aéreas de países terceiros. Para quem vive em zona fronteiriça e atravessa diariamente, exceder as franquias é a fonte de processos mais regular.
O caso suíço está em o guia sobre a Suíça, e as obrigações de declaração de dinheiro em o guia sobre aeroportos.
A apreensão do veículo
É a consequência menos antecipada: o meio de transporte utilizado pode ser apreendido e, em certos casos, perdido, mesmo quando pertence a terceiro. O terceiro de boa-fé tem de comparecer e invocá-lo — não se reconhece oficiosamente.
Quando é uma empresa
Importadores, transitários e transportadores entram nestes processos pelos documentos. A defesa é documental: declarações, certificados de origem, correspondência com o fornecedor e registos das verificações efetuadas.
Em caso de apreensão aduaneira
O auto indica o que foi apreendido e com que fundamento. O primeiro contacto é gratuito e confidencial.
Frequently asked questions
Quando é penal?
Quando o valor dos direitos eludidos excede o limiar. Abaixo dele o facto é administrativo, mas a mercadoria é apreendida nos dois casos.
Podem apreender o meu carro?
Sim, o meio de transporte utilizado pode ser apreendido e às vezes perdido, mesmo pertencendo a terceiro.
O carro é de outra pessoa.
O terceiro de boa-fé tem de comparecer e invocá-lo com peças: não se reconhece oficiosamente.
Venho da Suíça com mercadorias.
A Suíça está fora da união aduaneira: as franquias aplicam-se nos dois sentidos e excedê-las é infração aduaneira.
